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OSPJ

Obra Social da Polícia Judiciária

Tutela

SS


Missão

Desenvolver uma acção social complementar, em relação aos seus beneficiários; contribuir para a satisfação das carências de ordem económica e social, nomeadamente no domínio da assistência e previdência, promover o convívio social, a educação e a cultura dos seus beneficiários.


Natureza

Instituto Público com Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial


Presidente do Conselho Administrativo

Sit Chong Meng

Vice-Presidente do Conselho Administrativo

Sam Kam Weng

Contactos

Endereço
Avenida da Amizade, n.o 823, Edifício da Polícia Judiciária, Macau (Sede)

Telefone
(853)8800 1611

Fax
(853)2857 9373

E-mail
ospj@pj.gov.mo


Legislação Orgânica

Regulamento Administrativo n.º 9/2008
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 5 de Maio de 2008)
Define a Obra Social da Polícia Judiciária.


Atribuições

  • Desenvolver uma acção social complementar, em relação aos seus beneficiários;
  • Contribuir para a satisfação das carências de ordem económica e social, nomeadamente no domínio da assistência e previdência, promover o convívio social, a educação e a cultura dos seus beneficiários.

Composição

São órgãos da OSPJ:

  • O Conselho Administrativo;
  • A Comissão Executiva.

O Conselho Administrativo, é composto por:

  • Um presidente;
  • Um vice-presidente;
  • Um secretário;
  • Dois vogais;
  • Cinco suplentes.

O cargo de presidente deve ser exercido pelo Director da Polícia Judiciária, o de vice-presidente por um Subdirector e um dos vogais pelo representante da Direcção dos Serviços de Finanças.

 

Nas faltas e impedimentos do Presidente, as suas funções são asseguradas pelo seu substituto legal ou pelo Vice-Presidente.


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