OSPJ
Obra Social da Polícia Judiciária
Tutela
SS
Missão
Desenvolver uma acção social complementar, em relação aos seus beneficiários; contribuir para a satisfação das carências de ordem económica e social, nomeadamente no domínio da assistência e previdência, promover o convívio social, a educação e a cultura dos seus beneficiários.
Natureza
Instituto Público com Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial
Presidente do Conselho Administrativo
Vice-Presidente do Conselho Administrativo
Contactos
Endereço
Avenida da Amizade, n.o 823, Edifício da Polícia Judiciária, Macau (Sede)
Telefone
(853)8800 1691
Fax
(853)2857 9373
E-mail
ospj@pj.gov.mo
Legislação Orgânica
Regulamento Administrativo n.º 9/2008
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 5 de Maio de 2008)
Define a Obra Social da Polícia Judiciária.
Atribuições
- Desenvolver uma acção social complementar, em relação aos seus beneficiários;
- Contribuir para a satisfação das carências de ordem económica e social, nomeadamente no domínio da assistência e previdência, promover o convívio social, a educação e a cultura dos seus beneficiários.
Composição
São órgãos da OSPJ:
- O Conselho Administrativo;
- A Comissão Executiva.
O Conselho Administrativo, é composto por:
- Um presidente;
- Um vice-presidente;
- Um secretário;
- Dois vogais;
- Cinco suplentes.
O cargo de presidente deve ser exercido pelo Director da Polícia Judiciária, o de vice-presidente por um Subdirector e um dos vogais pelo representante da Direcção dos Serviços de Finanças.
Nas faltas e impedimentos do Presidente, as suas funções são asseguradas pelo seu substituto legal ou pelo Vice-Presidente.
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