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SPU

Serviços de Polícia Unitários

Tutela

SS


Missão

Os Serviços de Polícia Unitários, através dos organismos policiais subordinados, garantem a segurança pública nos seus vários domínios na Região Administrativa Especial de Macau, no respeito pela legalidade, visando em particular, manter a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas.


Natureza

Serviços Simples


Comandante-Geral

Leong Man Cheong

Adjunta do Comandante-Geral

Lao Wan Seong

Adjunto do Comandante-Geral

Wong Kin

Adjunto do Comandante-Geral

Luis Leong

Coordenadora do GIF

Chu Un I

Coordenador do Gabinete

Chio U Man

Coordenadora-adjunta do GIF

Fong Iun Kei

Contactos

Endereço
Avenida da Praia Grande, n.os 730-804, Edifício China Plaza, 7.º andar A-B e 16.º andar, Macau

Telefone
(853)2871 2999,(853)8798 7510

Fax
(853)2871 3101

Website
https://www.spu.gov.mo

E-mail
info@spu.gov.mo


Legislação Orgânica

Lei n.o 1/2001
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 29 de Janeiro de 2001)
Cria os Serviços de Polícia Unitários da Região Administrativa Especial de Macau.
─ Com as redacções dadas pelas Leis n.os 1/2017 e 25/2020, redacção e republicação pela Lei n.o 23/2023.

Lei n.º 9/2002
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 9 de Dezembro de 2002)
Define a Lei de Bases da Segurança Interna da Região Administrativa Especial de Macau. ─ Revoga os Decretos-Leis n.os 76/90/M, de 26 de Dezembro, e 26/98/M, de 22 de Junho.
─ Com a redacção dada pela Lei n.o 1/2017 e Lei n.o 26/2020.

Regulamento Administrativo n.º 5/2009
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 16 de Março de 2009)
Aprova a organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários.
─ Com a redacção  dada pelo Regulamento Administrativo n.o 13/2017, redacção e republicação pelo Regulamento Administrativo n.o 20/2021 e redacção pelo Regulamento Administrativo n.o 3/2024.

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 142/2021
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 6 de Dezembro de 2021)
Aprova o contingente adicional do pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2009 (Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários), com as alterações introduzidas e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2021.

Ordem Executiva n.º 26/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 19 de Junho de 2023)
Altera o quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários.

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 6/2024
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 29 de Janeiro de 2024)
Aprova o Regulamento Interno do Gabinete de Informação Financeira.

 

 


Atribuições

  • Utilizar os organismos policiais subordinados ao seu comando e direcção no desempenho de acções de natureza operacional, sem prejuízo da competência exclusiva dos organismos policiais;
  • Coordenar o planeamento, a assistência técnica à coordenação no âmbito do sistema de protecção civil, bem como prestar apoio técnico, administrativo e logístico ao Conselho de Segurança;
  • Participar na prevenção e no combate às actividades criminosas relativas ao branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo e financiamento à proliferação de armas de destruição maciça;
  • Ordenar missões aos organismos policiais subordinados;
  • Articular eficazmente os dispositivos operacionais dos organismos policiais subordinados;
  • Centralizar e coordenar, sem prejuízo dos poderes de direcção funcional cometidos às autoridades judiciárias, e no respeito pela autonomia técnica e exclusividade de competências conferidas a cada um dos organismos policiais subordinados, enquanto órgão de polícia criminal, toda a actividade de investigação criminal;
  • Recolher, analisar, tratar e difundir, por qualquer forma legítima, incluindo a interconexão, todas as informações e dados necessários para o cumprimento das suas atribuições;
  • Superintender a execução dos planos, directivas e tarefas dos organismos policiais subordinados;
  • Centralizar a recolha de informações respeitantes a operações suspeitas da prática dos crimes de branqueamento de capitais, de financiamento ao terrorismo e de financiamento à proliferação de armas de destruição maciça, e proceder à respectiva análise;
  • Facultar às entidades competentes da RAEM ou do exterior as informações relevantes obtidas através da análise referida na alínea anterior;
  • Promover o intercâmbio e a colaboração com entidades públicas ou privadas, da RAEM ou do exterior;
  • Promover a celebração, pela RAEM, de memorandos de entendimento, acordos inter-regionais ou outros instrumentos de direito internacional que visem a prossecução das respectivas atribuições;
  • Inspeccionar e capacidade operacional e respectivo desempenho dos organismos policiais subordinados.

Organograma


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