SA
Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China
Tutela
SS
Missão
Dirigir, executar e fiscalizar as medidas de política alfandegária e assumem funções de natureza policial relativamente ao controlo e fiscalização alfandegária.
Natureza
Órgão com autonomia administrativa
Director-geral
Subdirector-geral
Adjunto do Director-geral
Adjunto do Director-geral (Subst.º)
Contactos
Endereço
Avenida do Cais de Pac On Travessa Três do Cais de Pac On, Edifício de Comando dos Serviços de Alfândega da RAEM, Taipa, Macau
Telefone
(853)2855 9944
Fax
(853)2837 1136
Website
http://www.customs.gov.mo
E-mail
info@customs.gov.mo
Legislação Orgânica
Lei n.º 11/2001
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 6 de Agosto de 2001)
Cria os Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China. – Revogações.
Regulamento Administrativo n.º 21/2001
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 22 de Outubro de 2001)
Aprova a organização e funcionamento dos Serviços de Alfândega.
Lei n.º 1/2002
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 4 de Fevereiro de 2002)
Define a Autoridade de Polícia Criminal para o pessoal dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau.
Lei n.º 9/2002
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 9 de Dezembro de 2002)
Define a Lei de Bases da Segurança Interna da Região Administrativa Especial de Macau.
Regulamento Administrativo n.º 4/2003
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 14 de Abril de 2003)
Altera o quadro de pessoal alfandegário e define os cargos e funções das categorias das carreiras do pessoal alfandegário.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 135/2003
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 26 de Maio de 2003)
Aprova os modelos dos cartões de identificação para uso do director-geral dos Serviços de Alfândega da RAEM (SA), do pessoal dos mesmos Serviços que goza do estatuto de autoridade de polícia criminal, do pessoal alfandegário e do restante pessoal.
Lei n.º 4/2006
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 15 de Maio de 2006)
Alteração das escalas indiciárias de alguns grupos de pessoal dos serviços e corporações de segurança.
Lei n.º 2/2008
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 21 de Abril de 2008)
Reestruturação de carreiras nas Forças e Serviços de Segurança.
Regulamento Administrativo n.º 8/2008
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 28 de Abril de 2008)
Ajustamento dos quadros de pessoal das Forças e Serviços de Segurança.
Regulamento Administrativo n.º 25/2008
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 1 de Dezembro de 2008)
Altera a organização e funcionamento dos Serviços de Alfândega.
Lei n.º 6/2017
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 12 de Junho de 2017)
Controlo do transporte transfornteiriço de numerário e de instrumentos negociáveis ao portador.
─ Artigo15.o : Alteração à Lei n.o 11/2001 (Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau).
Lei n.º 13/2021
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 9 de Agosto de 2021)
Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança.
Regulamento Administrativo n.º 2/2022
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 31 de Janeiro de 2022)
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 21/2001 — Organização e Funcionamento dos Serviços de Alfândega.
Regulamento Administrativo n.º 20/2022
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 23 de Maio de 2022)
Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança.
Ordem Executiva n.º 51/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 26 de Junho de 2023)
Altera o quadro de pessoal civil dos Serviços de Alfândega.
Atribuições
- Prevenir, combater e reprimir a fraude aduaneira;
- Contribuir para a prevenção e repressão dos tráficos ilícitos;
- Assegurar a supervisão das operações do comércio externo e contribuir para o seu desenvolvimento, consolidando a afirmação da credibilidade internacional da RAEM;
- Assegurar a protecção dos direitos da propriedade intelectual nos termos legais;
- Contribuir para o cumprimento dos deveres internacionalmente assumidos pela RAEM no domínio alfandegário;
- Contribuir para a segurança e protecção de pessoas e bens e para a boa execução da política de segurança interna da RAEM;
- Intervir na protecção civil da RAEM e em situação de emergência.
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