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CAMDTP

Comissão de Acompanhamento das Medidas de Dissuasão do Tráfico de Pessoas

Tutela

SS


Missão

Diagnosticar, avaliar e estudar a situação da RAEM no contexto dos fenómenos sociais relacionados com o tráfico de seres humanos, promover o estudo e análise sociológica, emitir recomendações e monitorizar a acção dos departamentos que operam o combate ao fenómeno do tráfico de pessoas, nas perspectivas da prevenção, protecção e reinserção das vítimas, bem como na da perseguição do respectivo favorecimento.


Natureza

Entidade Coordenadora


Coordenadora

Cheong Ioc Ieng

Contactos

Endereço
Calçada dos Quartéis, Macau

Telefone
Linha Aberta 24 Horas para Denúncia e Pedido de Auxílio:(853)2888 9911
Gabinete:(853)8799 7102

Fax
(853)2871 5008

Website
http://www.anti-tip.gov.mo

E-mail
info@anti-tip.gov.mo


Legislação Orgânica

Despacho do Chefe do Executivo n.º 266/2007
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 10 de Setembro de 2007)
Cria a Comissão de Acompanhamento das Medidas de Dissuasão do Tráfico de Pessoas.

Despacho do Chefe do Executivo n.º 186/2012
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 23 de Julho de 2012)
Altera os n.os 1 e 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.o266/2007.


Atribuições

A Comissão diagnostica, avalia e estuda a situação da RAEM no contexto dos fenómenos sociais relacionados com o tráfico de seres humanos, promove o estudo e análise sociológica, emite recomendações e monitoriza a acção dos departamentos que operam o combate ao fenómeno do tráfico de pessoas, nas perspectivas da prevenção, protecção e reinserção das vítimas, bem como na da perseguição do respectivo favorecimento, para o que deve promover:

  • A permanente reflexão sobre adequação dos intrumentos jurídicos da RAEM aos conceitos vigentes no direito internacional aplicável;
  • A prevenção do favorecimento às práticas sociais conotadas com o tráfico de seres humanos, quer as que se traduzam na exploração sexual quer quaisquer outras;
  • A facilidade de acesso da vítima aos cuidados de saúde bem como à assistência psicossocial e o seu acolhimento e abrigo em segurança, quando necessários;
  • A consciencialização e mobilização da sociedade civil em geral e das suas organizações em particular para o envolvimento nas políticas de dissuasão de qualquer tipo de tráfico de seres humanos, quer as que se traduzam na exploração sexual quer quaisquer outras;
  • A implementação de medidas de reinserção social da vítima e, tratando-se de não-residente, de garantia do seu encaminhamento para o local de origem em condições de segurança e dignidade;
  • A interacção entre os diversos serviços envolvidos por forma a assegurar intervenções multidisciplinares.

Composição

A Comissão de Acompanhamento das Medidas de Dissuasão do Tráfico de Pessoas é constituído pelos representantes de todas as áreas de governação. Os membros da Comissão, em número não superior a 16.

A Comissão é apoiada por um secretariado, composto por um máximo de 3 elementos.