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CAMDTP

Comissão de Acompanhamento das Medidas de Dissuasão do Tráfico de Pessoas

Tutela

SS


Missão

Diagnosticar, avaliar e estudar a situação da RAEM no contexto dos fenómenos sociais relacionados com o tráfico de seres humanos, promover o estudo e análise sociológica, emitir recomendações e monitorizar a acção dos departamentos que operam o combate ao fenómeno do tráfico de pessoas, nas perspectivas da prevenção, protecção e reinserção das vítimas, bem como na da perseguição do respectivo favorecimento.


Natureza

Entidade Coordenadora


Coordenador

Chang Cheong

Contactos

Endereço
Calçada dos Quartéis, Macau

Telefone
Linha Aberta 24 Horas para Denúncia e Pedido de Auxílio:(853)2888 9911
Gabinete:(853)8799 7102

Fax
(853)2871 5008

Website
http://www.anti-tip.gov.mo

E-mail
info@anti-tip.gov.mo


Legislação Orgânica

Despacho do Chefe do Executivo n.º 266/2007
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 10 de Setembro de 2007)
Cria a Comissão de Acompanhamento das Medidas de Dissuasão do Tráfico de Pessoas.

Despacho do Chefe do Executivo n.º 186/2012
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 23 de Julho de 2012)
Altera os n.os 1 e 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.o266/2007.


Atribuições

A Comissão diagnostica, avalia e estuda a situação da RAEM no contexto dos fenómenos sociais relacionados com o tráfico de seres humanos, promove o estudo e análise sociológica, emite recomendações e monitoriza a acção dos departamentos que operam o combate ao fenómeno do tráfico de pessoas, nas perspectivas da prevenção, protecção e reinserção das vítimas, bem como na da perseguição do respectivo favorecimento, para o que deve promover:

  • A permanente reflexão sobre adequação dos intrumentos jurídicos da RAEM aos conceitos vigentes no direito internacional aplicável;
  • A prevenção do favorecimento às práticas sociais conotadas com o tráfico de seres humanos, quer as que se traduzam na exploração sexual quer quaisquer outras;
  • A facilidade de acesso da vítima aos cuidados de saúde bem como à assistência psicossocial e o seu acolhimento e abrigo em segurança, quando necessários;
  • A consciencialização e mobilização da sociedade civil em geral e das suas organizações em particular para o envolvimento nas políticas de dissuasão de qualquer tipo de tráfico de seres humanos, quer as que se traduzam na exploração sexual quer quaisquer outras;
  • A implementação de medidas de reinserção social da vítima e, tratando-se de não-residente, de garantia do seu encaminhamento para o local de origem em condições de segurança e dignidade;
  • A interacção entre os diversos serviços envolvidos por forma a assegurar intervenções multidisciplinares.

Composição

A Comissão de Acompanhamento das Medidas de Dissuasão do Tráfico de Pessoas é constituído pelos representantes de todas as áreas de governação. Os membros da Comissão, em número não superior a 16.

A Comissão é apoiada por um secretariado, composto por um máximo de 3 elementos.