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CLCSIDA

Comissão de Luta Contra a SIDA

Tutela

SASC


Missão

Adiante designada abreviadamente por Comissão, que tem como objectivo a planificação e promoção do trabalho de prevenção e controlo da SIDA, através dos serviços públicos e associações e organizações nas diversas áreas, com vista a impedir a transmissão da doença.


Contactos

Endereço
Alameda Dr. Carlos d' Assumpção, n.os 335-341, Edifício Centro Hotline, 7.º andar, Macau

Telefone
(853)8504 1573 ,(853)8504 1493

Website
http://www.ssm.gov.mo/aids

E-mail
aidsconsult@ssm.gov.mo


Legislação Orgânica

Despacho do Chefe do Executivo n. o 364/2005
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 21 de Novebmro de 2005)
Lei de Bases da Segurança Interna da Região Administrativa Especial de Macau.

Despacho do Chefe do Executivo n. o 325/2008
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 1 de Dezembro de 2008)
Altera a alínea 25) do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 364/2005.

Despacho do Chefe do Executivo n. o 301/2017
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 11 de Setembro de 2017)
Prorroga, por mais três anos, a duração da Comissão de Luta Contra a SIDA.

Despacho do Chefe do Executivo n. o 204/2020
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 19 de Outubro de 2020)
Prorroga por mais três anos a duração da Comissão de Luta Contra a SIDA.

 

 


Atribuições

  • Elaborar o projecto de prevenção e controlo da SIDA, coordenar a sua divulgação e aplicação sustentada, bem como avaliar sistematicamente os seus resultados;
  • Superintender a vigilância, recolha e tratamento de informações referentes a esta doença;
  • Proceder ao estudo da situação local;
  • Estabelecer e articular com serviços públicos e associações acções de informação, sensibilização e prevenção;
  • Promover a adesão de outras entidades, públicas e privadas, ao projecto de informação, investigação, prevenção e controlo.

Composição

A Comissão é constituída pelos seguintes membros:

  • O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, que preside;
  • O director dos Serviços de Saúde, que substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
  • Um representante do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;
  • O presidente do Instituto de Acção Social;
  • O director da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;
  • O director do Centro Hospitalar Conde de S. Januário;
  • O responsável pela área de Prevenção e Controlo da Doenças dos Serviços de Saúde;
  • O director do Laboratório de Saúde Pública dos Serviços de Saúde;
  • O director do Centro de Transfusões de Sangue dos Serviços de Saúde;
  • Um representante do Serviço de Medicina Interna do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, área terapêutica da SIDA;
  • Um representante dos Centros de Saúde;
  • Um representante do Divisão de Prevenção e Controlo de Doenças Transmissíveis da  área de Prevenção e Controlo da Doença dos Serviços de Saúde;
  • Um representante dos Serviços de Polícia Unitários;
  • Um representante da Direcção dos Serviços Correccionais;
  • Um representante da Universidade Politécnica de Macau;
  • Um representante da Associação de Beneficência do Hospital Kiang Wu de Macau, com ligação ao Hospital Kiang Wu;
  • Um representante da Cruz Vermelha da Região Administrativa Especial de Macau;
  • Um representante da Caritas de Macau;
  • Um representante da Associação Chinesa dos Profissionais de Medicina de Macau;
  • Um representante da Associação de Médicos de Macau;
  • Um representante da Associação de Beneficência Tung Sin Tong;
  • Um representante da Associação Geral dos Operários de Macau;
  • Um representante da União Geral das Associações dos Moradores de Macau;
  • Um representante da Associação Geral das Mulheres de Macau;
  • Um representante da Associação para os Cuidados da SIDA em Macau;
  • Um representante das organizações não governamentais de reabilitação de toxicodependentes;
  • Um representante do sector de educação;
  • Um representante das organizações não governamentais de jovens e adolescentes.

Para a prossecução dos seus objectivos a Comissão pode criar, no seu âmbito, grupos de trabalho para a elaboração de estudos ou pareceres, podendo deles fazer parte entidades exteriores de reconhecido mérito na matéria em apreciação.

A Comissão tem um secretário-geral para assegurar a prestação do apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento da Comissão e exercer as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente, a nomear, sob proposta do director dos Serviços de Saúde, por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.


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