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CPCDC

Comissão de Prevenção e Controlo das Doenças Crónicas

Tutela

SASC


Missão

Apoiar o Governo na planificação e promoção de acções de prevenção e controlo das doenças crónicas não transmissíveis, a desenvolver por serviços ou entidades públicas e privadas, nas diversas áreas de actuação.


Contactos

Endereço
Alameda Dr. Carlos d'Assumpção, n.os 335-341, Edifício Hotline, 7.º andar, Macau

Website
http://www.ssm.gov.mo/cpc

E-mail
ncdmacao@ssm.gov.mo


Legislação Orgânica

Despacho do Chefe do Executivo n.o 416/2009
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 3 de Novembro de 2009)
Comissão de Prevenção e Controlo das Doenças Crónicas


Atribuições

  • Emitir opiniões e sugestões relativas às políticas de saúde, em especial no que se refere ao ambiente comunitário e aos serviços de prevenção e controlo das doenças crónicas não transmissíveis;
  • Actualizar o diagnóstico da situação em matéria de encargos, causas e impacto das doenças crónicas não transmissíveis e promover o respectivo estudo;
  • Promover a formação dos profissionais e elaborar orientações para a prevenção e controlo de doenças crónicas não transmissíveis;
  • Desenvolver e coordenar actividades de sensibilização e educação com vista à divulgação de informações sobre a prevenção de doenças e à promoção de estilos de vida saudáveis junto do público e dos grupos populacionais em risco, por razões etárias, ambientais e ocupacionais;
  • Proporcionar a todos os intervenientes uma plataforma de coordenação e colaboração no domínio da prevenção e controlo das doenças crónicas não transmissíveis;
  • Promover projectos de intervenção comunitária multissectorial.

Composição

A Comissão é constituída pelos seguintes membros:

  • O Secretário que tutela a área da saúde, que preside;
  • O director dos Serviços de Saúde, que substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
  • Um representante do Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura;
  • Três representantes dos Serviços de Saúde;
  • Um representante do Instituto do Desporto;
  • Um representante da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;
  • Um representante do Instituto de Acção Social;
  •  Um representante do Hospital Kiang Wu;
  • Um representante do Hospital da Universidade da Ciência e Tecnologia de Macau;
  • Um representante da Clínica dos Operários de Macau;
  • Um representante da Associação Chinesa dos Profissionais de Medicina de Macau;
  • Um representante da Associação de Médicos de Macau;
  • Um representante da Associação de Apoio aos Diabéticos de Macau;
  • Um representante da Associação de Cardiologia de Macau;
  • Um representante da Associação Oncologia de Macau;
  • Um representante da Associação dos Amigos da Caridade de Macau;
  • Um representante da União Geral das Associações dos Moradores de Macau;
  • Um representante da Federação das Associações dos Operários de Macau;
  • Um representante da Associação Geral das Mulheres de Macau;
  • Um representante da Associação de Amizade de Insuficientes Renais de Macau;
  • Até cinco individualidades de reconhecido mérito nas áreas de acção social e de saúde.

A Comissão pode criar, no seu âmbito, grupos de trabalho para aprofundamento do estudo da prevenção e controlo das doenças crónicas não transmissíveis e elaborar os respectivos relatórios de estudo ou pareceres, podendo deles fazer parte trabalhadores dos Serviços de Saúde e representantes de organizações profissionais da área de saúde, designadamente das áreas cardiovascular, de diabetologia e de oncologia, bem como das unidades promotoras de saúde.

Sempre que se revele necessário, a Comissão pode propor ao Secretário que tutela a área da saúde a representação ou colaboração de outros serviços ou entidades públicas e privadas, da RAEM ou do exterior, nela não representados.

A Comissão tem um secretário-geral que assegura o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento da Comissão e exerce as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente, o qual é designado por despacho do Secretário que tutela a área da saúde, sob proposta do director dos Serviços de Saúde.

 


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