CPCDC
Comissão de Prevenção e Controlo das Doenças Crónicas
Tutela
SASC
Missão
Apoiar o Governo na planificação e promoção de acções de prevenção e controlo das doenças crónicas não transmissíveis, a desenvolver por serviços ou entidades públicas e privadas, nas diversas áreas de actuação.
Contactos
Endereço
Alameda Dr. Carlos d'Assumpção, n.os 335-341, Edifício Hotline, 7.º andar, Macau
Website
http://www.ssm.gov.mo/cpc
E-mail
ncdmacao@ssm.gov.mo
Legislação Orgânica
Despacho do Chefe do Executivo n.o 416/2009
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 3 de Novembro de 2009)
Comissão de Prevenção e Controlo das Doenças Crónicas
Atribuições
- Emitir opiniões e sugestões relativas às políticas de saúde, em especial no que se refere ao ambiente comunitário e aos serviços de prevenção e controlo das doenças crónicas não transmissíveis;
- Actualizar o diagnóstico da situação em matéria de encargos, causas e impacto das doenças crónicas não transmissíveis e promover o respectivo estudo;
- Promover a formação dos profissionais e elaborar orientações para a prevenção e controlo de doenças crónicas não transmissíveis;
- Desenvolver e coordenar actividades de sensibilização e educação com vista à divulgação de informações sobre a prevenção de doenças e à promoção de estilos de vida saudáveis junto do público e dos grupos populacionais em risco, por razões etárias, ambientais e ocupacionais;
- Proporcionar a todos os intervenientes uma plataforma de coordenação e colaboração no domínio da prevenção e controlo das doenças crónicas não transmissíveis;
- Promover projectos de intervenção comunitária multissectorial.
Composição
A Comissão é constituída pelos seguintes membros:
- O Secretário que tutela a área da saúde, que preside;
- O director dos Serviços de Saúde, que substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
- Um representante do Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura;
- Três representantes dos Serviços de Saúde;
- Um representante do Instituto do Desporto;
- Um representante da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;
- Um representante do Instituto de Acção Social;
- Um representante do Hospital Kiang Wu;
- Um representante do Hospital da Universidade da Ciência e Tecnologia de Macau;
- Um representante da Clínica dos Operários de Macau;
- Um representante da Associação Chinesa dos Profissionais de Medicina de Macau;
- Um representante da Associação de Médicos de Macau;
- Um representante da Associação de Apoio aos Diabéticos de Macau;
- Um representante da Associação de Cardiologia de Macau;
- Um representante da Associação Oncologia de Macau;
- Um representante da Associação dos Amigos da Caridade de Macau;
- Um representante da União Geral das Associações dos Moradores de Macau;
- Um representante da Federação das Associações dos Operários de Macau;
- Um representante da Associação Geral das Mulheres de Macau;
- Um representante da Associação de Amizade de Insuficientes Renais de Macau;
- Até cinco individualidades de reconhecido mérito nas áreas de acção social e de saúde.
A Comissão pode criar, no seu âmbito, grupos de trabalho para aprofundamento do estudo da prevenção e controlo das doenças crónicas não transmissíveis e elaborar os respectivos relatórios de estudo ou pareceres, podendo deles fazer parte trabalhadores dos Serviços de Saúde e representantes de organizações profissionais da área de saúde, designadamente das áreas cardiovascular, de diabetologia e de oncologia, bem como das unidades promotoras de saúde.
Sempre que se revele necessário, a Comissão pode propor ao Secretário que tutela a área da saúde a representação ou colaboração de outros serviços ou entidades públicas e privadas, da RAEM ou do exterior, nela não representados.
A Comissão tem um secretário-geral que assegura o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento da Comissão e exerce as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente, o qual é designado por despacho do Secretário que tutela a área da saúde, sob proposta do director dos Serviços de Saúde.
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