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FD

Fundo do Desporto

Tutela

SASC


Natureza

Fundo com autonomia administrativa e financeira


Presidente do Conselho Administrativo

Luís Gomes

Contactos

Endereço
Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, Macau


Legislação Orgânica

Decreto-Lei n.º 11/94/M
(Boletim Oficial de Macau de 7 de Fevereiro de 1994)
Aprova a estrutura e o funcionamento do Fundo de Desenvolvimento Desportivo.

Regulamento Administrativo n.º 2/2011
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 24 de Janeiro de 2011)
Altera a estrutura e o funcionamento do Fundo de Desenvolvimento Desportivo.

Regulamento Administrativo n.º 19/2015
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 14 de Dezembro de 2015)
Organização e funcionamento do Instituto do Desporto.

 


Atribuições

Tem por finalidade financiar as actividades de desenvolvimento desportivo e os encargos com as infra-estruturas desportivas.


Funcionamento do Fundo

O Fundo é gerido por um Conselho Administrativo.

O Conselho Administrativo é composto por cinco membros, entre os quais o Presidente do Instituto do Desporto, que preside, e um representante da Direcção dos Serviços de Finanças, nomeados por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, no qual é fixada a duração dos respectivos mandatos.


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