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FD

Fundo do Desporto

Tutela

SASC


Natureza

O Fundo do Desporto, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e com património próprio.


Presidente do Conselho Administrativo

Luís Gomes

Contactos

Endereço
Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, Macau


Legislação Orgânica

Regulamento Administrativo n.º 19/2015
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 14 de Dezembro de 2015)
Organização e funcionamento do Instituto do Desporto.

Regulamento Administrativo n.º 38/2024
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 18 de Novembro de 2024)
Fundo do Desporto.

 


Finalidades

O Fundo visa apoiar o desenvolvimento de actividades e intercâmbio na área desportiva, promover o desenvolvimento desportivo e suportar as diversas despesas com as instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto e a este cedidas para gestão, no âmbito dos seus recursos orçamentais disponíveis, em articulação com as políticas desportivas da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM.


Funcionamento do Fundo

1. O Fundo é gerido por um Conselho Administrativo, constituído pelos seguintes cinco membros:

  • Presidente do Instituto do Desporto, que preside;
  • Dois vice-presidentes do Instituto do Desporto;
  • Um representante do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;
  • Um representante da Direcção dos Serviços de Finanças.

O presidente designa, de entre os trabalhadores doInstituto do Desporto, o secretário do Conselho Administrativo e respectivo substituto, o qual assiste às reuniões sem direito a voto.

O Conselho Administrativo reúne-se, ordinariamente, pelo menos, quatro vezes por mês e extraordinariamente por iniciativa própria do presidente ou por pedido de qualquer dos seus membros.

O Instituto do Desporto é responsável pelo apoio administrativo e técnico ao Fundo.