FD
Fundo do Desporto
Tutela
SASC
Natureza
Fundo com autonomia administrativa e financeira
Presidente do Conselho Administrativo
Contactos
Endereço
Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, Macau
Legislação Orgânica
Decreto-Lei n.º 11/94/M
(Boletim Oficial de Macau de 7 de Fevereiro de 1994)
Aprova a estrutura e o funcionamento do Fundo de Desenvolvimento Desportivo.
Regulamento Administrativo n.º 2/2011
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 24 de Janeiro de 2011)
Altera a estrutura e o funcionamento do Fundo de Desenvolvimento Desportivo.
Regulamento Administrativo n.º 19/2015
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 14 de Dezembro de 2015)
Organização e funcionamento do Instituto do Desporto.
Atribuições
Tem por finalidade financiar as actividades de desenvolvimento desportivo e os encargos com as infra-estruturas desportivas.
Funcionamento do Fundo
O Fundo é gerido por um Conselho Administrativo.
O Conselho Administrativo é composto por cinco membros, entre os quais o Presidente do Instituto do Desporto, que preside, e um representante da Direcção dos Serviços de Finanças, nomeados por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, no qual é fixada a duração dos respectivos mandatos.