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SS

Serviços de Saúde

Tutela

SASC


Missão

Coordenar e gerir as actividades dos agentes públicos ou privados do sector da saúde, prestar os cuidados de saúde comunitários e diferenciados necessários à saúde da população da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, bem como executar as acções necessárias à prevenção da doença e à promoção da saúde.


Natureza

Pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial


Director

Lo Iek Long

Subdirector

Kuok Cheong U (Director do CHCSJ)

Subdirector

Cheang Seng Ip

Subdirector

Chan Weng Wa

Contactos

Endereço
Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, Rua Nova à Guia, n.º 339, Macau

Telefone
(853)2831 3731

Fax
(853)2871 3105

Website
http://www.ssm.gov.mo

E-mail
info@ssm.gov.mo


Legislação Orgânica

Portaria n.º 54/86/M
(Boletim Oficial de Macau de 8 de Março de 1986)
Cria os Centros de Saúde e Postos de Saúde.

Decreto-Lei n.º 24/86/M
(B.O. de Macau de 15 de Março de 1986)
Regulamenta o acesso da população do território de Macau aos cuidados de saúde.
Revogado parcialmente pelo Decreto-Lei n.º 51/86/M, de 10 de Novembro de 1986 e alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/89/M, de 9 de Outubro de 1989.
A tabela dos actos e serviços médicos e paramédicos anexa foi actualizada pelo Decreto-Lei n.º 9/99/M, de 15 de Março de 1999.

Portaria n.º 273/90/M
(B.O. de Macau de 31 de Dezembro de 1990)
Aprova o Regulamento dos Centros de Saúde.

Decreto-Lei n.º 81/99/M
(B.O. de Macau de 15 de Novembro de 1999)
Reestruturação orgânica dos Serviços de Saúde- Alterado pelos Regulamentos Administrativos n.ºs  34/2011 e 24/2018.

Regulamento Administrativo n.º 11/2011
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 20 de Junho de 2011)
Regime de execução do Regulamento de Saúde Internacional (2005).

Ordem Executiva n.º 56/2011
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 30 de Agosto de 2011)
Altera o grupo de pessoal de técnico superior de saúde, o grupo de pessoal técnico de saúde, o grupo de pessoal técnico-profissional de saúde, o grupo de pessoal dos serviços auxiliares e o grupo de pessoal de operário do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde.

Ordem Executiva n.º 57/2011
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 30 de Agosto de 2011)
Altera o grupo de pessoal da carreira médica e o grupo de pessoal de administrador hospitalar do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde.

Ordem Executiva n.º 58/2011
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 30 de Agosto de 2011)
O quadro de pessoal dos Serviços de Saúde.

Regulamento Administrativo n.º 34/2011
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 21 de Novembro de 2011)
Alteração à organização e funcionamento dos Serviços de Saúde.

Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2015
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 18 de Maio de 2015)
Determina as delimitações geográficas dos centros de saúde.

Regulamento Administrativo n.º 24/2018
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 3 de Outubro de 2018)
Alteração à organização e funcionamento dos Serviços de Saúde.

Despacho do Chefe do Executivo n.º 27/2019
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 4 de Março de 2019)
Aprova o Regulamento da Academia Médica.

Regulamento Administrativo n.º 36/2021
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 25 de Outubro de 2021)
Alteração ao  Decreto-Lei n.o 81/99/M, de 15 de Novembro.

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2022
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 26 de Setembro de 2022)
Aprova o Regulamento da Academia Médica.

Regulamento Administrativo n.º 26/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 17 de Julho de 2023)
Alteração ao  Decreto-Lei n.o 81/99/M, de 15 de Novembro.


Atribuições

  • Preparar e executar as acções necessárias à promoção e defesa da saúde e à prevenção da doença;
  • Prestar cuidados de saúde comunitários e diferenciados e promover, em estreita colaboração com os demais organismos competentes, a reabilitação e a reinserção social do utente;
  • Fazer investigação no âmbito das ciências da saúde, formar e colaborar na formação dos profissionais da saúde;
  • Proceder à supervisão e apoiar as entidades que exercem actividades na área da saúde;
  • Prestar apoio técnico às unidades de saúde da RAEM;
  • Prestar serviços médico-legais;
  • Promover a transmissão de dados pessoais relativos à saúde entre os prestadores de cuidados de saúde do sector público ou privado e proceder ao tratamento dos referidos dados através da plataforma de registo de saúde electrónico;
  • Verificar ou confirmar, para os efeitos previstos na lei, doenças e incapacidades.

Organograma


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