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IC

Instituto Cultural

Tutela

SASC


Missão

Tem por fim a prossecução dos objectivos globalmente definidos para o domínio cultural da RAEM.


Natureza

Serviço com Autonomia Administrativa


Presidente

Leong Wai Man

Vice-Presidente

Cheang Kai Meng

Vice-Presidente (Subst.º) 

CHOI KIN LONG

Contactos

Endereço
Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau

Telefone
(853)2836 6866

Fax
(853)2836 6899

Website
http://www.icm.gov.mo

E-mail
webmaster@icm.gov.mo


Legislação Orgânica

Portaria n.º 183/89/M
(Boletim Oficial de Macau de 31 de Outubro de 1989)
Aprova o Regulamento do Arquivo Histórico. – Revoga a Portaria n.º 75/82/M, de 15 de Maio de 1982.

Portaria n.º 186/89/M
(Boletim Oficial de Macau de 31 de Outubro de 1989)
Aprova o Regulamento da Biblioteca Central.

Decreto-Lei n.º 40/93/M
(Boletim Oficial de Macau de 23 de Agosto de 1993)
Estabelece que a Comissão de Classificação de Espectáculos (criada pelo Decreto-Lei n.º 15/78/M, de 20 de Maio de 1978, e a funcionar na dependência da DSEJ) passe a funcionar junto do Instituto Cultural. – Revoga o Despacho n.º 69/GM/90, de 20 de Junho de 1990.

Decreto-Lei n.º 31/98/M
(Boletim Oficial de Macau de 20 de Julho de 1998)
Cria a estrutura administrativa do Museu de Macau, no Instituto Cultural.

Regulamento Administrativo n.º 4/2008
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 10 de Março de 2008)
Alteraa organização e funcionamento do Instituto Cultural.

Regulamento Administrativo n.º 5/2010
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 29 de Março de 2010)
Alteraçãoà organização e funcionamento do Instituto Cultural.

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 101/2010
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 12 de Julho de 2010)
Alterao artigo 11.º do Regulamento da Biblioteca Central, aprovado pela Portaria n.º 186/89/M, de 31 de Outubro, e alterado pela Portaria n.º 197/93/M, de 5 de Julho.

Regulamento Administrativo n.º 20/2015
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 14 de Dezembro de 2015)
Organização e funcionamento do Instituto Cultural.

Regulamento Administrativo n.º 25/2018
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 15 de Outubro de 2018)
Organização e funcionamento do Instituto para os Assuntos Municipais – Artigo 84.o – Alteração ao Regulamento Administrativo n.o 20/2015 (Organização e funcionamento do Instituto Cultural).

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 156/2018
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 11 de Dezembro de 2018)
Aprova o Regulamento Interno do Conservatório de Macau.

Regulamento Administrativo n.º 41/2021
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 29 de Novembro de 2021)
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 20/2015 — Organização e funcionamento do Instituto Cultural.

Ordem Executiva n.º 48/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 26 de Junho de 2023)
Altera o quadro de pessoal do Instituto Cultural.


Atribuições

São atribuições do IC:

  1. Colaborar na definição da política cultural, proceder à sua execução e à implementação do plano de desenvolvimento cultural da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM;
  2. Prestar serviços culturais públicos de qualidade, promovendo uma adequada distribuição de recursos e o desenvolvimento sustentável da cultura;
  3. Zelar pelo cumprimento, aplicação e execução dos diplomas legais das áreas da cultura e da protecção do património cultural da RAEM;
  4. Realizar estudos, propor e executar medidas de preservação e promover a valorização dos bens culturais e de interesse cultural;
  5. Incentivar o respeito pelo pluralismo cultural;
  6. Estimular a criatividade e promover a divulgação cultural, bem como a educação e a criação artísticas dos cidadãos em geral e das crianças e jovens em particular;
  7. Contribuir para o apoio, a preparação, a educação e a atribuição de prémios aos cidadãos com desempenho relevante nas áreas cultural e artística, bem como fomentar o intercâmbio recíproco;
  8. Desenvolver as redes de bibliotecas públicas e de museus bem como os arquivos, definir as políticas adequadas e proceder à respectiva organização e gestão, com vista à difusão da leitura e ao apoio à investigação;
  9. Promover o desenvolvimento da literatura, das artes, da investigação científica e da estética, fomentando a investigação, a crítica, a publicação, a divulgação e o ensino na área da cultura;
  10. Promover e apoiar a organização de actividades culturais, artísticas e de animação urbana, com vista ao enriquecimento da vida cultural e artística da população;
  11. Promover a realização de festivais, conferências, fóruns, seminários e outras actividades de índole cultural e de investigação;
  12. Planear e propor a criação de instalações culturais, bem como assegurar a gestão das mesmas;
  13. Incentivar a participação dos cidadãos nos assuntos de âmbito cultural e artístico, bem como estimular o desenvolvimento contínuo das forças culturais e artísticas populares;
  14. Apoiar e impulsionar o desenvolvimento das indústrias culturais e criativas locais;
  15. Recolher e sistematizar as informações relativas à cultura e às artes, realizar investigação e estudos, bem como assegurar e apoiar a divulgação de obras literárias, através da publicação de livros e revistas, privilegiando as obras cuja temática se relacione com a RAEM;
  16. Emitir, nos termos legais, autorização de filmagens e proceder à respectiva fiscalização;
  17. Promover e desenvolver o intercâmbio e a cooperação cultural a nível regional e internacional;
  18. Colaborar na aplicação das convenções, tratados, acordos e protocolos das áreas cultural e artística, aplicáveis na RAEM;
  19. Promover o intercâmbio e a cooperação no âmbito do património cultural e nas áreas cultural e artística com os serviços públicos e outras entidades públicas e privadas da RAEM, através da celebração de protocolos ou acordos de cooperação;
  20. Exercer as demais atribuições que lhe sejam legalmente cometidas.

Organograma


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