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IAS

Instituto de Acção Social

Tutela

SASC


Missão

Prossecução das linhas de acção gerais da política de acção social da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM.


Natureza

Pessoa colectiva dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial


Presidente

Hon Wai

Vice- Presidente

Hoi Va Pou

Vice- Presidente

Tang Yuk Wa

Contactos

Endereço
Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau

Telefone
(853)2836 7878

Fax
(853)2835 8573

Website
http://www.ias.gov.mo

E-mail
pr@ias.gov.mo


Legislação Orgânica

Despacho do Chefe do Executivo n.º 34/2012
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 5 de Março de 2012)
Aprova o modelo do cartão de identificação doInstituto de Acção Social.

Regulamento Administrativo n.º 28/2015
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 30 de Dezembro de 2015)
Organização e funcionamento do Instituto de Acção Social.

Regulamento Administrativo n.º 52/2022
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 5 de Dezembro de 2022)
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 28/2015 — Organização e funcionamento do Instituto de Acção Social.

Ordem Executiva n.º 50/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 26 de Junho de 2023)
Altera o quadro de pessoal do Instituto de Acção Social.

 


Atribuições

São atribuições do IAS:

  • Colaborar na definição, organização, coordenação, dinamização e execução da política de acção social da RAEM;
  • Adoptar medidas para prevenir a ocorrência de problemas individuais e familiares;
  • Prestar apoio a indivíduos e famílias que não consigam satisfazer as suas necessidades básicas de sobrevivência ou que se encontrem em situações de emergência;
  • Planear e executar medidas relativas à prevenção e tratamento da toxicodependência, designadamente a implementação de acções educativas de combate à toxicodependência, no sentido de apoiar os toxicodependentes a receberem o tratamento de reabilitação que lhes seja adequado e a reintegrarem-se na sociedade;
  • Conceber e adoptar medidas que permitam prevenir o jogo problemático, bem como prestar apoio adequado aos indivíduos e famílias afectados por este problema;
  • Apoiar os grupos sociais carenciados a integrarem-se na sociedade, nomeadamente no que se refere às famílias desestruturadas e disfuncionais, bem como às crianças, jovens, idosos, deficientes e outras pessoas que necessitem de protecção e de apoio;
  • Proteger e orientar menores ou pessoas que sejam confiados ao IAS;
  • Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços de reinserção social contemplados no regime jurisdicional em matéria penal, bem como no Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores;
  • Fazer cumprir as medidas jurisdicionais decretadas pelos tribunais competentes;
  • Prestar, nos termos legais, o apoio necessário aos órgãos judiciais que o solicitem;
  • Prestar apoio urgente a indivíduos e famílias afectados por acidentes graves ou calamidades;
  • Prestar apoio humanitário a pessoas a quem seja reconhecido o estatuto de refugiado ou cujo processo esteja em curso, bem como a outras pessoas que necessitem de permanecer, por motivo involuntário, na RAEM, tendo em consideração a situação concreta dessas mesmas pessoas;
  • Emitir licença de funcionamento relativamente a equipamentos sociais e assegurar a supervisão do seu funcionamento;
  • Incentivar e apoiar as entidades privadas a participarem na acção social e a promoverem projectos com a função de serviço social ou que sejam favoráveis ao bem-estar dos grupos em situação vulnerável;
  • Promover e dinamizar planos e acções de formação que contribuam para o desenvolvimento profissional do pessoal de acção social;
  • Promover a cooperação e o intercâmbio com organizações de acção social, entidades afins e outras organizações internacionais, na RAEM e no exterior;
  • Propor legislação, elaborar regulamentos ou adoptar medidas administrativas, no âmbito das atribuições do IAS;
  • Gerir os bens imóveis pertencentes ao IAS e os que lhe forem confiados pelo Governo da RAEM;
  • Cumprir as demais atribuições que lhe estejam cometidas por lei.

No âmbito do regime de protecção social de menores, o IAS é a entidade competente de acção social.


Organograma