DSEDJ
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude
Tutela
SASC
Missão
Responsável pela concepção, planeamento, coordenação, execução e avaliação das políticas educativas e de juventude da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM.
Natureza
Serviço com Autonomia Administrativa
Director
Subdirector
Subdirectora
Subdirector
Contactos
Endereço
Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau
Telefone
(853)2855 5533
Fax
(853)2871 1294
Website
https://www.dsedj.gov.mo
E-mail
webmaster@dsedj.gov.mo
Legislação Orgânica
Decreto-Lei n.o 26/97/M
(Boletim Oficial de Macau de 30 de Junho de 1997)
Define o ordenamento jurídico da actividade inspectiva escolar. —Revogações.
Decreto-Lei n.º 67/99/M
(Boletim Oficial de Macau de 1 de Novembro de 1999)
Aprova o Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude. —Revogações.
Lei n.º 12/2010
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 6 de Setembro de 2010)
Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior.
Ordem Executiva n.º 46/2011
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 25 de Julho de 2011)
Cria a Escola Oficial Zheng Guanying.
Ordem Executiva n.º 174/2019
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 29 de Novembro de 2019)
Cria a Escola Oficial de Seac Pai Van.
Regulamento Administrativo n.º40/2020
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 3 de Novembro de 2020)
Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
Regulamento Administrativo n.º 17/2022
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 3 de Maio de 2022)
Fundo Educativo.
Regulamento Administrativo n.º 29/2022
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 18 de Julho de 2022)
Organização, gestão e funcionamento das escolas oficiais do ensino não superior.
Ordem Executiva n.o 30/2022
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 18 de Julho de 2022)
Cria a Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes.
Ordem Executiva n.o 31/2022
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 18 de Julho de 2022)
Cria a Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional.
Ordem Executiva n.o 32/2022
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 18 de Julho de 2022)
Cria a Escola Oficial da Flora.
Ordem Executiva n.o 33/2022
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 18 de Julho de 2022)
Cria a Escola Luso-Chinesa da Taipa.
Ordem Executiva n.o 40/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 26 de Junho de 2023)
Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
Regulamento Administrativo n.º 31/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 14 de Agosto de 2023)
Alteração ao Regulamento Administrativo n.o 40/2020 – Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
Ordem Executiva n.o 63/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 14 de Agosto de 2023)
Cria o Centro de Recursos Educativos.
Ordem Executiva n.o 64/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 14 de Agosto de 2023)
Cria o Centro de Difusão de Línguas.
Ordem Executiva n.o 65/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 14 de Agosto de 2023)
Cria o Centro de Educação Parental.
Ordem Executiva n.o 66/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 14 de Agosto de 2023)
Cria o Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial.
Ordem Executiva n.o 67/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 14 de Agosto de 2023)
Cria o Centro de Educação Moral.
Ordem Executiva n.o 68/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 14 de Agosto de 2023)
Cria o Centro de Difusão Educativa e Relações Públicas.
Ordem Executiva n.o 69/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 14 de Agosto de 2023)
Cria o Centro de Actividades do Porto Exterior.
Ordem Executiva n.o 70/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 14 de Agosto de 2023)
Cria o Centro de Actividades do Bairro do Hipódromo.
Ordem Executiva n.o 71/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 14 de Agosto de 2023)
Cria o Centro de Experimentação para Jovens.
Atribuições
- Estudar, propor e promover as políticas públicas para os diversos níveis de ensino e as medidas do sistema educativo, bem como avaliar os resultados da respectiva execução;
- Cultivar e incentivar, nos estudantes e jovens, o conhecimento, o sentido de responsabilidade e o sentido de identidade perante a Pátria e a RAEM, bem como a virtude do amor pela Pátria e por Macau, tendo em vista o exercício adequado dos seus direitos cívicos e o cumprimento empenhado dos seus deveres cívicos;
- Preparar as acções de apoio à tomada de decisão do Governo da RAEM em matérias relativas às instituições de ensino superior, nomeadamente, sobre a criação, reconhecimento, estatutos, organização, funcionamento e encerramento de instituições de ensino superior privadas, bem como instruir e emitir parecer sobre a criação, reconhecimento, início de funcionamento, alteração, suspensão e extinção de cursos de ensino superior;
- Promover o desenvolvimento do ensino superior, contribuindo para o aumento do nível académico, pedagógico e de investigação, bem como promover e acompanhar a implementação dos mecanismos de garantia da qualidade do ensino superior;
- Promover a diversificação das áreas do ensino superior e de investigação, bem como a articulação entre a indústria, as instituições de ensino superior e as instituições de pesquisa científica, assim como promover e apoiar a mobilidade dos estudantes do ensino superior;
- Apreciar e autorizar os pedidos de criação de diversos tipos de instituições educativas particulares de ensino não superior e dos centros de apoio pedagógico complementar particulares, bem como supervisionar o seu funcionamento;
- Analisar as vagas escolares do ensino não superior e a sua distribuição por zonas, de modo a planear o sistema escolar;
- Proceder, nos termos legais, à inspecção e avaliação do funcionamento pedagógico, administrativo e financeiro das escolas oficiais e particulares que ministram a educação regular e o ensino recorrente do ensino não superior, no sentido de elevar a sua eficiência;
- Disponibilizar os apoios e a assistência necessários aos estudantes com necessidades educativas especiais, dos diversos níveis do ensino não superior, para que recebam a educação e o auxílio adequados;
- Prestar atenção ao desenvolvimento de modernização das instalações e equipamentos educativos, bem como promover a optimização dos diversos tipos de instalações educativas locais;
- Estudar e planear a atribuição de apoio financeiro às instituições de ensino superior, às escolas de educação regular e de ensino recorrente do ensino não superior, e às instituições de educação contínua, privadas e sem fins lucrativos, de modo a impulsionar o seu desenvolvimento, bem como fiscalizar as entidades beneficiárias, no sentido de assegurar a utilização eficaz dos apoios financeiros;
- Verificar, nos termos legais, as qualificações do pessoal docente e prestar apoios ao desenvolvimento profissional do pessoal docente e pessoal de investigação;
- Proceder, com regularidade, à avaliação do sistema educativo, por forma a garantir a inovação pedagógica e a sua contínua adequação à realidade socioeconómica;
- Promover e coordenar formas de cooperação local, regional e internacional no domínio da educação, bem como incentivar e apoiar o intercâmbio cultural, científico e tecnológico;
- Executar a política de acção social escolar, prestando aos estudantes os apoios necessários e possíveis;
- Promover e implementar as diversas actividades desportivas e artísticas favoráveis ao desenvolvimento global dos estudantes;
- Executar a política de juventude, estimulando e desenvolvendo acções de preparação que contribuam para a promoção cultural e a harmoniosa integração social dos jovens;
- Promover, estimular e apoiar a protecção, a informação, a educação e a assistência aos jovens e suas organizações, bem como desenvolver a cooperação com organizações juvenis de outros países ou regiões;
- Impulsionar e apoiar as actividades de intercâmbio entre os jovens da RAEM e os do exterior;
- Assegurar e coordenar as relações com os meios de comunicação social e o público no que respeita às políticas, medidas e actividades da DSEDJ no domínio da educação e da juventude;
- Prestar apoio técnico e administrativo aos conselhos, comissões, fundos ou outras entidades que funcionem junto da DSEDJ ou na sua dependência;
- Prosseguir as demais atribuições que legalmente lhe sejam conferidas.