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DSEDJ

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude

Tutela

SASC


Missão

Responsável pela concepção, planeamento, coordenação, execução e avaliação das políticas educativas e de juventude da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM.


Natureza

Serviço com Autonomia Administrativa


Director

Kong Chi Meng

Subdirector

Teng Sio Hong

Subdirectora

Iun Pui Iun

Subdirector

Wong Ka Ki

Contactos

Endereço
Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau

Telefone
(853)2855 5533

Fax
(853)2871 1294

Website
https://www.dsedj.gov.mo

E-mail
webmaster@dsedj.gov.mo


Legislação Orgânica

Decreto-Lei n.o 26/97/M
(Boletim Oficial de Macau de 30 de Junho de 1997)
Define o ordenamento jurídico da actividade inspectiva escolar. —Revogações.

Decreto-Lei n.º 67/99/M
(Boletim Oficial de Macau de 1 de Novembro de 1999)
Aprova o Estatuto do Pessoal Docente da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude. —Revogações.

Lei n.º 12/2010
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 6 de Setembro de 2010)
Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior.

Ordem Executiva n.º 46/2011
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 25 de Julho de 2011)
Cria a Escola Oficial Zheng Guanying.

Ordem Executiva n.º 174/2019
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 29 de Novembro de 2019)
Cria a Escola Oficial de Seac Pai Van.

Regulamento Administrativo n.º40/2020
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de  3 de Novembro de 2020)
Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.

Regulamento Administrativo n.º 17/2022
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de  3 de Maio de 2022)
Fundo Educativo.

Regulamento Administrativo n.º 29/2022
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de  18 de Julho de 2022)
Organização, gestão e funcionamento das escolas oficiais do ensino não superior.

Ordem Executiva n.o 30/2022
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de  18 de Julho de 2022)
Cria a Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes.

Ordem Executiva n.o 31/2022
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de  18 de Julho de 2022)
Cria a Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional.

Ordem Executiva n.o 32/2022
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de  18 de Julho de 2022)
Cria a Escola Oficial da Flora.

Ordem Executiva n.o 33/2022
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de  18 de Julho de 2022)
Cria a Escola Luso-Chinesa da Taipa.

Ordem Executiva n.o 40/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de  26 de Junho de 2023)
Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.

Regulamento Administrativo n.º 31/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de  14 de Agosto de 2023)
Alteração ao Regulamento Administrativo n.o 40/2020 – Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.

Ordem Executiva n.o 63/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de  14 de Agosto de 2023)
Cria o Centro de Recursos Educativos.

Ordem Executiva n.o 64/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de  14 de Agosto de 2023)
Cria o Centro de Difusão de Línguas.

Ordem Executiva n.o 65/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de  14 de Agosto de 2023)
Cria o Centro de Educação Parental.

Ordem Executiva n.o 66/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de  14 de Agosto de 2023)
Cria o Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial.

Ordem Executiva n.o 67/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de  14 de Agosto de 2023)
Cria o Centro de Educação Moral.

Ordem Executiva n.o 68/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de  14 de Agosto de 2023)
Cria o Centro de Difusão Educativa e Relações Públicas.

Ordem Executiva n.o 69/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de  14 de Agosto de 2023)
Cria o Centro de Actividades do Porto Exterior.

Ordem Executiva n.o 70/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de  14 de Agosto de 2023)
Cria o Centro de Actividades do Bairro do Hipódromo.

Ordem Executiva n.o 71/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de  14 de Agosto de 2023)
Cria o Centro de Experimentação para Jovens.


Atribuições

  • Estudar, propor e promover as políticas públicas para os diversos níveis de ensino e as medidas do sistema educativo, bem como avaliar os resultados da respectiva execução;
  • Cultivar e incentivar, nos estudantes e jovens, o conhecimento, o sentido de responsabilidade e o sentido de identidade perante a Pátria e a RAEM, bem como a virtude do amor pela Pátria e por Macau, tendo em vista o exercício adequado dos seus direitos cívicos e o cumprimento empenhado dos seus deveres cívicos;
  • Preparar as acções de apoio à tomada de decisão do Governo da RAEM em matérias relativas às instituições de ensino superior, nomeadamente, sobre a criação, reconhecimento, estatutos, organização, funcionamento e encerramento de instituições de ensino superior privadas, bem como instruir e emitir parecer sobre a criação, reconhecimento, início de funcionamento, alteração, suspensão e extinção de cursos de ensino superior;
  • Promover o desenvolvimento do ensino superior, contribuindo para o aumento do nível académico, pedagógico e de investigação, bem como promover e acompanhar a implementação dos mecanismos de garantia da qualidade do ensino superior;
  • Promover a diversificação das áreas do ensino superior e de investigação, bem como a articulação entre a indústria, as instituições de ensino superior e as instituições de pesquisa científica, assim como promover e apoiar a mobilidade dos estudantes do ensino superior;
  • Apreciar e autorizar os pedidos de criação de diversos tipos de instituições educativas particulares de ensino não superior e dos centros de apoio pedagógico complementar particulares, bem como supervisionar o seu funcionamento;
  • Analisar as vagas escolares do ensino não superior e a sua distribuição por zonas, de modo a planear o sistema escolar;
  • Proceder, nos termos legais, à inspecção e avaliação do funcionamento pedagógico, administrativo e financeiro das escolas oficiais e particulares que ministram a educação regular e o ensino recorrente do ensino não superior, no sentido de elevar a sua eficiência;
  • Disponibilizar os apoios e a assistência necessários aos estudantes com necessidades educativas especiais, dos diversos níveis do ensino não superior, para que recebam a educação e o auxílio adequados;
  • Prestar atenção ao desenvolvimento de modernização das instalações e equipamentos educativos, bem como promover a optimização dos diversos tipos de instalações educativas locais;
  • Estudar e planear a atribuição de apoio financeiro às instituições de ensino superior, às escolas de educação regular e de ensino recorrente do ensino não superior, e às instituições de educação contínua, privadas e sem fins lucrativos, de modo a impulsionar o seu desenvolvimento, bem como fiscalizar as entidades beneficiárias, no sentido de assegurar a utilização eficaz dos apoios financeiros;
  • Verificar, nos termos legais, as qualificações do pessoal docente e prestar apoios ao desenvolvimento profissional do pessoal docente e pessoal de investigação;
  • Proceder, com regularidade, à avaliação do sistema educativo, por forma a garantir a inovação pedagógica e a sua contínua adequação à realidade socioeconómica;
  • Promover e coordenar formas de cooperação local, regional e internacional no domínio da educação, bem como incentivar e apoiar o intercâmbio cultural, científico e tecnológico;
  • Executar a política de acção social escolar, prestando aos estudantes os apoios necessários e possíveis;
  • Promover e implementar as diversas actividades desportivas e artísticas favoráveis ao desenvolvimento global dos estudantes;
  • Executar a política de juventude, estimulando e desenvolvendo acções de preparação que contribuam para a promoção cultural e a harmoniosa integração social dos jovens;
  • Promover, estimular e apoiar a protecção, a informação, a educação e a assistência aos jovens e suas organizações, bem como desenvolver a cooperação com organizações juvenis de outros países ou regiões;
  • Impulsionar e apoiar as actividades de intercâmbio entre os jovens da RAEM e os do exterior;
  • Assegurar e coordenar as relações com os meios de comunicação social e o público no que respeita às políticas, medidas e actividades da DSEDJ no domínio da educação e da juventude;
  • Prestar apoio técnico e administrativo aos conselhos, comissões, fundos ou outras entidades que funcionem junto da DSEDJ ou na sua dependência;
  • Prosseguir as demais atribuições que legalmente lhe sejam conferidas.

Organograma


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