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ISAF

Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica

Tutela

SASC


Missão

Responsável pelo estudo, coordenação, concertação e implementação das políticas no domínio da supervisão e administração de medicamentos na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, nomeadamente relativas à gestão das actividades farmacêuticas e do registo de medicamentos, incluindo produtos usados na medicina tradicional chinesa, das actividades profissionais farmacêuticas, do registo de dispositivos médicos de pequena dimensão, bem como das actividades publicitárias de medicamentos e dos respectivos produtos.


Natureza

É um instituto público dotado de personalidade jurídica que goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.


Presidente

Choi Peng Cheong

Vice-Presidente

Ng Kuok Leong

Vice-Presidente

Lei Sai Ian

Contactos

Endereço
Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 19.º andar, Macau

Telefone
(853)2852 4708

Fax
(853)2883 1919

Website
https://www.isaf.gov.mo

E-mail
info@isaf.gov.mo

Caixa postal
Caixa Postal 3092 - Macau


Legislação Orgânica

Regulamento Administrativo n.º 35/2021
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 25 de Outubro de 2021)
Organizacão e funcionamento do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.


Atribuições

  • Estudar e avaliar as políticas no domínio da supervisão e administração de medicamentos e propor a elaboração dos respectivos planos e diplomas;
  • Executar o regime de gestão do registo de medicamentos, fiscalizar o cumprimento da respectiva legislação e apresentar sugestões para o seu aperfeiçoamento;
  • Promover o estudo sobre as especificações qualitativas de medicamentos e os respectivos métodos de análise laboratorial, aperfeiçoando, de forma contínua, os respectivos trabalhos;
  • Organizar e desenvolver a monitorização da qualidade, da eficácia e da segurança dos medicamentos e das doenças causadas pelo uso de drogas, bem como proceder às respectivas análises e estudos;
  • Gerir, nos termos legais, os estupefacientes e as substâncias psicotrópicas;
  • Apreciar e autorizar, nos termos da legislação relativa ao comércio externo, a importação de mercadorias no âmbito das atribuições do ISAF;
  • Promover e apoiar o intercâmbio e a cooperação entre a RAEM e o Interior da China e outros países ou regiões no domínio da supervisão e administração de medicamentos;
  • Emitir, nos termos legais, as instruções técnicas sobre o exercício da actividade farmacêutica e a gestão do registo de medicamentos, bem como proceder à fiscalização do seu cumprimento;
  • Promover a implementação e o aperfeiçoamento do regime de gestão do registo de dispositivos médicos de pequena dimensão e efectuar, nos termos legais, a apreciação e aprovação, bem como fiscalizar o cumprimento da respectiva legislação;
  • Supervisionar e controlar as actividades publicitárias de medicamentos e dos objectos apresentados como tendo efeitos benéficos para a saúde;
  •  Apreciar e aprovar as licenças, os alvarás e as autorizações dos estabelecimentos, das actividades, dos farmacêuticos, dos farmacêuticos de medicina tradicional chinesa e dos ajudantes técnicos de farmácia, doravante designados por profissionais farmacêuticos, sujeitos, nos termos legais, à supervisão e controlo do ISAF, bem como proceder à respectiva fiscalização;
  • Investigar as infracções administrativas no âmbito das atribuições do ISAF e decidir sobre os respectivos procedimentos sancionatórios;
  •  Fiscalizar o exercício da actividade dos profissionais farmacêuticos e decidir sobre os processos disciplinares profissionais;
  • Prosseguir as demais atribuições que legalmente lhe sejam conferidas.

Organograma


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