FE
Fundo Educativo
Tutela
SASC
Missão
O FE visa a disponibilização de financiamento aos diversos projectos e actividades que contribuam para a garantia e aumento da qualidade educativa, das competências integradas e da competitividade dos estudantes, bem como a prestação de acção social escolar, nos limites dos recursos orçamentais disponíveis do FE, em articulação com o sistema educativo e as políticas de desenvolvimento educativo da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM.
Natureza
O FE é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e com património próprio.
Presidente do Conselho Administrativo
Contactos
Endereço
Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau
Telefone
(853)2855 5533
Fax
(853)2871 3089
Website
https://www.dsedj.gov.mo/fe
E-mail
fe@dsedj.gov.mo
Legislação Orgânica
Regulamento Administrativo n.º 17/2022
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 3 de Maio de 2022)
Fundo Educativo.
Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 9/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 6 de Março de 2023)
Aprova o Regulamento de financiamento pelo Fundo Educativo.
Âmbito
Para a prossecução das suas finalidades, o FE presta o financiamento e a acção social escolar.
No âmbito do ensino não superior, o FE pode conceder financiamento para os seguintes assuntos:
- Financiamento destinado a estudantes de instituições de ensino não superior;
- Projectos e actividades destinados a estudantes e pessoal de instituições de ensino não superior;
- Aquisição de equipamentos por instituições particulares de ensino não superior;
- Construção e reparação de edifícios escolares de instituições particulares de ensino não superior.
No âmbito do ensino superior, o FE pode conceder financiamento para os seguintes assuntos:
- Financiamento destinado a estudantes de instituições de ensino superior;
- Projectos e actividades destinados a estudantes e pessoal de instituições de ensino superior;
- Implementação do regime de avaliação da qualidade do ensino superior;
- Funcionamento de instituições particulares de ensino superior;
- Aquisição de equipamentos por instituições particulares de ensino superior.
A acção social escolar prestada pelo FE visa a prestação de apoios complementares aos estudantes do ensino não superior, incluindo nomeadamente a alimentação, a saúde escolar e o seguro escolar.
Funcionamento do Fundo
O FE é gerido por um Conselho Administrativo, constituído pelos seguintes sete membros:
- Director da DSEDJ, que preside;
- Três subdirectores da DSEDJ;
- Chefe do Departamento de Recursos Educativos da DSEDJ;
- Um representante do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;
- Um representante da Direcção dos Serviços de Finanças, doravante designada por DSF.
Compete à DSEDJ prestar apoio técnico, administrativo e logístico ao FE.
Há algo de errado com esta página?