HC MACAU
Comissão para a Cidade Saudável
Tutela
SASC
Missão
Mediante a interacção coordenada de serviços e entidades públicos, e de entidades privadas de entre diferentes áreas e sectores, no âmbito do planeamento e da gestão urbana, apoiar na definição e promoção da implementação de estratégias de desenvolvimento para a saúde e a qualidade de vida da população; promover acções de prevenção e controlo das doenças crónicas não transmissíveis; executar o disposto no Regulamento de Saúde Internacional (2005), doravante designado por RSI (2005), quanto às acções de vigilância e de resposta relativas aos pontos de entrada na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM.
Presidente
Contactos
Endereço
Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 18.º andar, Macau
Telefone
(853)2853 3525
E-mail
hcmacau@ssm.gov.mo
Legislação Orgânica
Regulamento Administrativo n.º 30/2024
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 16 de Setembro de 2024)
Comissão para a Cidade Saudável.
Atribuições
No âmbito da promoção da implementação de estratégias de desenvolvimento para a saúde e a qualidade de vida da população, bem como das acções de prevenção e controlo das doenças crónicas não transmissíveis, a Comissão tem as seguintes atribuições:
- Elaborar um plano de desenvolvimento global do projecto de cidade saudável, coordenar as medidas para a sua aplicação sustentada e avaliar sistematicamente os seus resultados;
- Desenvolver estudos, recolher dados e elaborar planos e projectos de trabalho;
- Estabelecer contactos com os serviços públicos, entidades públicas e privadas, para promover a cooperação comunitária multissectorial;
- Promover a adesão de outros serviços públicos, entidades públicas e privadas ao projecto de cidade saudável e proporcionar uma plataforma de coordenação e colaboração;
- Desenvolver e coordenar as actividades de sensibilização e educação sobre a promoção de estilos de vida saudáveis e a prevenção e controlo das doenças crónicas não transmissíveis;
- Elaborar relatórios a apresentar à Organização Mundial de Saúde e à Aliança das Cidades Saudáveis;
- Promover a formação dos profissionais e elaborar orientações para a prevenção e controlo das doenças crónicas não transmissíveis.
No âmbito das acções de vigilância e de resposta relativas aos pontos de entrada na RAEM, a Comissão tem as seguintes atribuições:
- Colaborar, de acordo com o previsto no RSI (2005) e no que se refere à RAEM, na elaboração da parte relativa aos pontos de entrada na RAEM do Plano de Acção;
- Programar os meios necessários à execução do Plano de Acção referido na alínea anterior e assegurar a mobilização, coordenação e utilização desses meios disponíveis à sua execução;
- Promover a implementação de todas as iniciativas e acções que se revelem adequadas à aplicação na RAEM das disposições do RSI (2005) relativas aos pontos de entrada.
A Comissão tem ainda as seguintes atribuições:
- Elaborar e aprovar o regulamento interno que rege o seu funcionamento;
- Prosseguir as demais atribuições que legalmente lhe sejam conferidas.
Composição
A Comissão tem a seguinte composição:
- O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, que preside;
- O director dos Serviços de Saúde;
- Um representante do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;
- O director da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;
- O presidente do Instituto de Acção Social;
- O presidente do Instituto Cultural;
- O presidente do Instituto do Desporto;
- O director do Gabinete de Comunicação Social;
- O presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais;
- O director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;
- O director da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;
- O director da Direcção dos Serviços de Turismo;
- O comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
- O director da Polícia Judiciária;
- O director da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água;
- O director da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;
- O director da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.
A Comissão e as comissões especializadas podem, de acordo com as necessidades, convidar representantes de outros serviços públicos, entidades públicas e privadas, da RAEM ou do exterior, e individualidades com conhecimentos ou experiência nos assuntos em debate, para assistirem às reuniões plenárias e das comissões especializadas, sem direito a voto.
A Comissão funciona em reuniões plenárias e em comissões especializadas, obedecendo às regras estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo para os órgãos colegiais e ao disposto no presente regulamento administrativo.
O director dos Serviços de Saúde designa um secretário e o seu substituto.
O apoio administrativo e técnico necessário ao funcionamento da Comissão é assegurado pelos Serviços de Saúde.
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