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HC MACAU

Comissão para a Cidade Saudável

Tutela

SASC


Missão

Mediante a interacção coordenada de serviços e entidades públicos, e de entidades privadas de entre diferentes áreas e sectores, no âmbito do planeamento e da gestão urbana, apoiar na definição e promoção da implementação de estratégias de desenvolvimento para a saúde e a qualidade de vida da população; promover acções de prevenção e controlo das doenças crónicas não transmissíveis; executar o disposto no Regulamento de Saúde Internacional (2005), doravante designado por RSI (2005), quanto às acções de vigilância e de resposta relativas aos pontos de entrada na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM.


Presidente

Ao Ieong U

Contactos

Endereço
Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 18.º andar, Macau

Telefone
(853)2853 3525

E-mail
hcmacau@ssm.gov.mo


Legislação Orgânica

Regulamento Administrativo n.º 30/2024
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 16 de Setembro de 2024)
Comissão para a Cidade Saudável.


Atribuições

No âmbito da promoção da implementação de estratégias de desenvolvimento para a saúde e a qualidade de vida da população, bem como das acções de prevenção e controlo das doenças crónicas não transmissíveis, a Comissão tem as seguintes atribuições:

  • Elaborar um plano de desenvolvimento global do projecto de cidade saudável, coordenar as medidas para a sua aplicação sustentada e avaliar sistematicamente os seus resultados;
  • Desenvolver estudos, recolher dados e elaborar planos e projectos de trabalho;
  • Estabelecer contactos com os serviços públicos, entidades públicas e privadas, para promover a cooperação comunitária multissectorial;
  • Promover a adesão de outros serviços públicos, entidades públicas e privadas ao projecto de cidade saudável e proporcionar uma plataforma de coordenação e colaboração;
  • Desenvolver e coordenar as actividades de sensibilização e educação sobre a promoção de estilos de vida saudáveis e a prevenção e controlo das doenças crónicas não transmissíveis;
  • Elaborar relatórios a apresentar à Organização Mundial de Saúde e à Aliança das Cidades Saudáveis;
  • Promover a formação dos profissionais e elaborar orientações para a prevenção e controlo das doenças crónicas não transmissíveis.

No âmbito das acções de vigilância e de resposta relativas aos pontos de entrada na RAEM, a Comissão tem as seguintes atribuições:

  • Colaborar, de acordo com o previsto no RSI (2005) e no que se refere à RAEM, na elaboração da parte relativa aos pontos de entrada na RAEM do Plano de Acção;
  • Programar os meios necessários à execução do Plano de Acção referido na alínea anterior e assegurar a mobilização, coordenação e utilização desses meios disponíveis à sua execução;
  • Promover a implementação de todas as iniciativas e acções que se revelem adequadas à aplicação na RAEM das disposições do RSI (2005) relativas aos pontos de entrada.

A Comissão tem ainda as seguintes atribuições:

  • Elaborar e aprovar o regulamento interno que rege o seu funcionamento;
  • Prosseguir as demais atribuições que legalmente lhe sejam conferidas.

Composição

A Comissão tem a seguinte composição:

  • O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, que preside;
  • O director dos Serviços de Saúde;
  • Um representante do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;
  • O director da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;
  • O presidente do Instituto de Acção Social;
  • O presidente do Instituto Cultural;
  • O presidente do Instituto do Desporto;
  • O director do Gabinete de Comunicação Social;
  • O presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais;
  • O director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;
  • O director da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;
  • O director da Direcção dos Serviços de Turismo;
  • O comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
  • O director da Polícia Judiciária;
  • O director da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água;
  • O director da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;
  • O director da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.

A Comissão e as comissões especializadas podem, de acordo com as necessidades, convidar representantes de outros serviços públicos, entidades públicas e privadas, da RAEM ou do exterior, e individualidades com conhecimentos ou experiência nos assuntos em debate, para assistirem às reuniões plenárias e das comissões especializadas, sem direito a voto.

A Comissão funciona em reuniões plenárias e em comissões especializadas, obedecendo às regras estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo para os órgãos colegiais e ao disposto no presente regulamento administrativo.

O director dos Serviços de Saúde designa um secretário e o seu substituto.

O apoio administrativo e técnico necessário ao funcionamento da Comissão é assegurado pelos Serviços de Saúde.

 


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