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DSPA

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental

Tutela

STOP


Missão

Responsável pelo estudo, planeamento, execução, coordenação e promoção da política ambiental e energética.


Natureza

Serviços Simples


Director

Tam Vai Man

Subdirector

Ip Kuong Lam

Subdirector

Hoi Chi Leong

Contactos

Endereço
Estrada de D. Maria II, 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau

Telefone
Sede:(853)2872 5134
Linha Ambiental:(853)2876 2626

Fax
(853)2872 5129

Website
http://www.dspa.gov.mo

E-mail
info@dspa.gov.mo


Legislação Orgânica

Lei n.º 6/2009
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 18 de Maio de 2009)
Extinção do Conselho do Ambiente.

Regulamento Administrativo n.º 14/2009
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 18 de Maio de 2009)
Aprova a organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.

Ordem Executiva n.º 62/2010
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 26 de Julho de 2010)
Aprova o logotipo da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.

Ordem Executiva n.º 67/2010
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 2 de Agosto de 2010)
Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.

Despacho do Chefe do Executivo n.º 270/2010
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 20 de Setembro de 2010)
Aprova o modelo do cartão de identificação para uso do pessoal de Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.

Despacho do Chefe do Executivo n.º 40/2015
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 9 de Março de 2015)
Aprova o modelo do cartão de identificação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, quando no exercício das funções de fiscalização.

Regulamento Administrativo n.º 38/2020
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 27 de Outubro de 2020)
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 14/2009 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.

Ordem Executiva n.º 27/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 19 de Junho de 2023)
Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.


Atribuições

  • Colaborar na definição da política ambiental e energética da RAEM;
  • Elaborar, implementar e coordenar os planos e acções relativos à aplicação do regime de prevenção, controlo e tratamento da poluição ambiental;
  • Preparar os projectos de protecção e defesa do ambiente, da natureza, do equilíbrio ecológico e do desenvolvimento sustentável na vertente ambiental;
  • Assegurar a articulação dos programas, medidas e acções de política ambiental e energética, promovidos pela Administração Pública da RAEM;
  • Estudar e propor medidas legislativas no domínio do ambiente;
  • Assegurar o cumprimento da legislação ambiental;
  • Realizar a inspecção e gestão do controlo integrado da poluição, evitando a destruição do equilíbrio ecológico;
  • Apreciar e decidir as reclamações e queixas que lhe sejam apresentadas no domínio do ambiente;
  • Constituir uma base de dados a partir das informações sobre os processos de reclamações e queixas apresentadas no domínio do ambiente às demais entidades públicas da RAEM;
  • Emitir parecer sobre planos, programas e projectos de defesa do ambiente e do equilíbrio ecológico;
  • Emitir parecer no âmbito do processo de avaliação de impacto ambiental dos projectos e acções cujo licenciamento ou autorização compitam a outras entidades;
  • Proceder ao licenciamento e fiscalização ambientais para instalação de estabelecimentos industriais, comerciais ou de serviços, bem como de qualquer outra actividade susceptível de afectar o ambiente;
  • Elaborar ou avaliar estudos de impacto ambiental;
  • Licenciar os pedidos de descarga de poluentes;
  • Fixar os valores limite de emissão dos poluentes, os métodos de medição e o total das quotas de emissão dos poluentes;
  • Promover e coordenar todas as actividades relacionadas com as infra-estruturas ambientais, nomeadamente a Central de Incineração de Resíduos Sólidos, a Estação de Tratamento de Resíduos Especiais e Perigosos, as Estações de Tratamento de Águas Residuais, os aterros sanitários e especiais e de preservação das zonas ecológicas;
  • Promover o intercâmbio e a colaboração com serviços públicos ou entidades públicas e privadas da RAEM, bem como celebrar, com entidades do exterior, acordos e protocolos no domínio do ambiente;
  • Promover e desenvolver relações de cooperação a nível regional e internacional;
  • Apoiar a implementação de convenções, tratados, acordos, protocolos e demais actos internacionais no domínio do ambiente, aplicáveis à RAEM;
  • Propor, organizar e realizar acções de sensibilização, formação e informação em matéria de educação de protecção ambiental e de conservação energética;
  • Efectuar monitorizações de base e estudos ambientais, bem como incentivar a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico no domínio do ambiente;
  • Promover o desenvolvimento de empresas verdes;
  • Elaborar e publicar anualmente o relatório do estado do ambiente da RAEM;
  • Promover, coordenar e acompanhar o desenvolvimento do sector energético;
  • Promover e elaborar planos e programas relativos ao desenvolvimento do sector energético, bem como acompanhar e fiscalizar a sua execução;
  • Promover e participar na elaboração da legislação e regulamentação relativas às actividades do sector energético;
  • Estudar o desenvolvimento dos produtos energéticos e promover o uso racional de tais produtos e melhorar a sua eficiência de consumo;
  • Estabelecer as condições técnicas das instalações e equipamentos que produzam, transportem ou armazenem produtos energéticos, elaborando as normas regulamentares e especificações técnicas adequadas, tendo nomeadamente em atenção os aspectos ambientais;
  • Acompanhar e fiscalizar as actividades das concessionárias de serviços públicos no âmbito do sector energético, bem como promover e propor as medidas necessárias à eventual concessão de novos serviços;
  • Apoiar e promover os estudos relacionados com a definição dos preços dos produtos energéticos;
  • Promover relações de cooperação com entidades públicas ou privadas, da RAEM ou do exterior, de forma a tirar partido das vantagens de desenvolvimento técnico e regulamentar do sector energético;
  • Exercer as demais atribuições que lhe sejam legalmente cometidas.

Organograma


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