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OSDSAMA

Obra Social da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água

Tutela

STOP


Missão

Assegurar uma acção social complementar em relação aos seus beneficiários.


Natureza

Instituto Público com Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial


Presidente do Conselho Administrativo

Wong Soi Man

Vice-presidente do Conselho Administrativo

Kuok Kin

Contactos

Endereço
Calçada da Barra, Edifício da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Macau

Telefone
(853) 2855 9922

Fax
(853) 8988 2599

P.O. box
Caixa Postal 47 - Macau


Legislação Orgânica

Regulamento Administrativo n.º 5/2005
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 16 de Maio de 2005)
Aprova o Regulamento da Obra Social da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.

Regulamento Administrativo n.º 5/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 27 de Fevereiro de 2023)
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 5/2005 — Obra Social da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.

 


Atribuições

  • Desenvolver uma acção social, complementar, em relação aos seus beneficiários;
  • Contribuir para a satisfação de carências de ordem económica e social, nomeadamente no domínio da assistência e previdência, e promover o convívio social, a educação e a cultura dos seus beneficiários.

Composição

São órgãos da OSDSAMA o Conselho Administrativo e a Comissão Executiva.

O Conselho Administrativo, doravante designado por Conselho, é composto por:

  • O director dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, que preside;
  • Um subdirector dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, como vice-presidente;
  • O chefe do Departamento de Administração e Finanças da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, como secretário;
  • Um representante da Direcção dos Serviços de Finanças, como vogal.

A Comissão Executiva, adiante designada por Comissão, é o órgão de participação na gestão e de apoio ao Conselho na execução das linhas gerais de actuação da OSDSAMA.

A Comissão é constituída por cinco membros, sendo um coordenador, um tesoureiro, um secretário e dois vogais.  Os cargos de membro da Comissão são exercidos pelos membros representativos dos beneficiários em efectividade de função.