OSDSAMA
Obra Social da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água
Tutela
STOP
Missão
Assegurar uma acção social complementar em relação aos seus beneficiários.
Natureza
Instituto Público com Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial
Presidente do Conselho Administrativo
Vice-presidente do Conselho Administrativo
Contactos
Endereço
Calçada da Barra, Edifício da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Macau
Telefone
(853) 2855 9922
Fax
(853) 8988 2599
P.O. box
Caixa Postal 47 - Macau
Legislação Orgânica
Regulamento Administrativo n.º 5/2005
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 16 de Maio de 2005)
Aprova o Regulamento da Obra Social da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
Regulamento Administrativo n.º 5/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 27 de Fevereiro de 2023)
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 5/2005 — Obra Social da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
Atribuições
- Desenvolver uma acção social, complementar, em relação aos seus beneficiários;
- Contribuir para a satisfação de carências de ordem económica e social, nomeadamente no domínio da assistência e previdência, e promover o convívio social, a educação e a cultura dos seus beneficiários.
Composição
São órgãos da OSDSAMA o Conselho Administrativo e a Comissão Executiva.
O Conselho Administrativo, doravante designado por Conselho, é composto por:
- O director dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, que preside;
- Um subdirector dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, como vice-presidente;
- O chefe do Departamento de Administração e Finanças da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, como secretário;
- Um representante da Direcção dos Serviços de Finanças, como vogal.
A Comissão Executiva, adiante designada por Comissão, é o órgão de participação na gestão e de apoio ao Conselho na execução das linhas gerais de actuação da OSDSAMA.
A Comissão é constituída por cinco membros, sendo um coordenador, um tesoureiro, um secretário e dois vogais. Os cargos de membro da Comissão são exercidos pelos membros representativos dos beneficiários em efectividade de função.