CSV
Conselho Superior de Viação
Tutela
STOP
Missão
Participar na execução do Regulamento do Trânsito Rodoviário.
Presidente
Contactos
Endereço
Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau
Legislação Orgânica
Decreto-Lei n.o 17/93/M
(Boletim Oficial de Macau de 28 de Abril de 1993)
Aprova o Regulamento do Trânsito Rodoviário.
Lei n.o 3/2007
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 7 de Maio de 2007)
Lei do Trânsito Rodoviário.
Regulamento Administrativo n.o 13/2008
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 23 de Junho de 2008)
Altera o Regulamento do Trânsito Rodoviário, aprovado pelo Decreto-Lei no. 17/93/M, de 28 de Abril.
Regulamento Administrativo n.o 7/2017
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 13 de Março de 2017)
Alteração ao Regulamento do Trânsito Rodoviário e ao Regulamento Administrativo n.o 3/2014 – Conselho do Planeamento Urbanístico.
Atribuições
São atribuições do Conselho Superior de Viação:
- Fiscalizar o exacto e rigoroso cumprimento das disposições do Lei do Trânsito Rodoviário e demais legislação sobre o trânsito;
- Resolver as dúvidas que se suscitarem sobre a aplicação do Lei do Trânsito Rodoviário e demais legislação sobre o trânsito;
- Propor superiormente as alterações que julgue necessário introduzir na referida Lei e demais legislação sobre o trânsito;
- Dar o seu parecer sobre quaisquer assuntos relativos ao trânsito;
- Organizar em registo especial o cadastro de condutores, no qual são lançadas as sanções e medidas de segurança que lhes forem aplicadas por infracções às leis de trânsito ou relativas ao exercício da condução, nos termos fixados em regulamento.
Composição
O Conselho Superior de Viação é constituído pelos seguintes membros:
- O director da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, que preside;
- O comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
- O director da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água;
- O chefe do Departamento de Gestão de Tráfego da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;
- Um representante da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana;
- Um representante do Instituto para os Assuntos Municipais.
O Conselho Superior de Viação é secretariado por funcionário ou agente da Divisão de Organização e Informática da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, a designar pelo director dos serviços.
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