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Conselho Superior de Viação

Tutela

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Missão

Participar na execução do Regulamento do Trânsito Rodoviário.


Presidente

Lam Hin San

Contactos

Endereço
Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau


Legislação Orgânica

Decreto-Lei n.o 17/93/M
(Boletim Oficial de Macau de 28 de Abril de 1993)
Aprova o Regulamento do Trânsito Rodoviário.

Lei n.o 3/2007
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 7 de Maio de 2007)
Lei do Trânsito Rodoviário.

Regulamento Administrativo n.o 13/2008
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 23 de Junho de 2008)
Altera o Regulamento do Trânsito Rodoviário, aprovado pelo Decreto-Lei no. 17/93/M, de 28 de Abril.

Regulamento Administrativo n.o 7/2017
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 13 de Março de 2017)
Alteração ao Regulamento do Trânsito Rodoviário e ao Regulamento Administrativo n.o 3/2014 – Conselho do Planeamento Urbanístico.


Atribuições

São atribuições do Conselho Superior de Viação:

  • Fiscalizar o exacto e rigoroso cumprimento das disposições do Lei do Trânsito Rodoviário e demais legislação sobre o trânsito;
  • Resolver as dúvidas que se suscitarem sobre a aplicação do Lei do Trânsito Rodoviário e demais legislação sobre o trânsito;
  • Propor superiormente as alterações que julgue necessário introduzir na referida Lei e demais legislação sobre o trânsito;
  • Dar o seu parecer sobre quaisquer assuntos relativos ao trânsito;
  • Organizar em registo especial o cadastro de condutores, no qual são lançadas as sanções e medidas de segurança que lhes forem aplicadas por infracções às leis de trânsito ou relativas ao exercício da condução, nos termos fixados em regulamento.

Composição

O Conselho Superior de Viação é constituído pelos seguintes membros:

  • O director da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, que preside;
  • O comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
  • O director da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água;
  • O chefe do Departamento de Gestão de Tráfego da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;
  • Um representante da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana;
  • Um representante do Instituto para os Assuntos Municipais.

O Conselho Superior de Viação é secretariado por funcionário ou agente da Divisão de Organização e Informática da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, a designar pelo director dos serviços.


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