CTC
Conselho Técnico de Credenciação
Tutela
STOP
Missão
O CTC tem a incumbência de se pronunciar sobre todas as questões que a Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, no exercício das suas funções de autoridade credenciadora, lhe submeta, podendo ainda, por iniciativa própria, dirigir-lhe pareceres ou recomendações.
Contactos
Legislação Orgânica
Despacho do Chefe do Executivo n.º 376/2005
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 21 de Novembro de 2005)
Cria o Conselho Técnico de Credenciação.
Atribuições
- O CTC tem a incumbência de se pronunciar sobre todas as questões que a Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, no exercício das suas funções de autoridade credenciadora, lhe submeta, podendo ainda, por iniciativa própria, dirigir-lhe pareceres ou recomendações.
- A apreciação técnica e a decisão dos pedidos de credenciação, bem como as decisões de revogação desta, são obrigatoriamente precedidas de parecer do CTC.
O CTC pode, no quadro do exercício das funções a que se referem os números anteriores, solicitar a outras entidades públicas ou privadas toda a colaboração que julgue necessária.
Composição
A Comissão tem a seguinte composição:
- Um representante da Universidade de Macau;
- Um representante da Universidade de Ciências e Tecnologia de Macau;
- Um representante da Universidade Politécnica de Macau;
- Um representante da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;
- Um representante da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça;
- Um representante da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações;
- Duas personalidades de reconhecido mérito no domínio das tecnologias da informação.
Os membros do CTC são designados por despacho do Chefe do Executivo.
O CTC é presidido por um membro cooptado pelos seus pares e, nas suas ausências ou impedimentos, por quem este indique.
O apoio logístico e administrativo ao CTC é assegurado pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações.