FDAP
Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca
Tutela
STOP
Missão
Apoiar financeiramente a realização de projectos e acções que contribuam para o desenvolvimento da indústria da pesca da RAEM.
Natureza
Pessoa Colectiva de Direito Publico com Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial
Presidente do Conselho Administrativo
Contactos
Endereço
Calçada da Barra, Edifício da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Macau
Telefone
(853)8988 2526
(853)8988 2534
Fax
(853)8988 2440
P.O. box
Caixa Postal 47 - Macau
Legislação Orgânica
Regulamento Administrativo n.º 3/2007
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 26 de Fevereiro de 2007)
Aprova o Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca.
Regulamento Administrativo n.º 6/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 27 de Fevereiro de 2023)
Alteração ao Regulamento Administrativo n.o 3/2007 – Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca.
Atribuições
O FDAP tem por finalidade apoiar financeiramente a realização de projectos e acções que contribuam para o desenvolvimento da indústria da pesca da RAEM.
Os projectos e acções mencionados no número anterior incluem, em especial:
- Projectos e acções conducentes ao aumento da produtividade da pesca;
- Projectos e acções de aperfeiçoamento das condições de exploração da indústria da pesca;
- Projectos e acções de investigação e de formação que contribuam para o desenvolvimento da indústria da pesca;
- Quaisquer outras actividades que se integrem no âmbito das suas atribuições.
Funcionamento do Fundo
O FDAP é gerido por um Conselho Administrativo.
O Conselho Administrativo é constituído por três a cinco membros, incluindo o director dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, que preside, um a três trabalhadores desses Serviços e um representante da Direcção dos Serviços de Finanças.
O Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca funciona junto da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água. O FDAP é apoiado técnica e administrativamente pela DSAMA.