FPACE
Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética
Tutela
STOP
Missão
Apoio financeiro às empresas comerciais, às associações de Macau e destinatários expecíficos para a aquisição e substituição de produtos e equipamentos de protecção ambiental e de poupança de energia, ou abate de equipamentos altamente poluidores, de forma a aumentar a sua capacidade em termos de protecção ambiental e introduzir as tecnologias e os equipamentos respectivos, para promover acções de protecção ambiental e o desenvolvimento da indústria verde.
Natureza
Pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e com património próprio.
Presidente do Conselho de Administração
Contactos
Endereço
Estrada de D. Maria II, 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau
Telefone
(853)2872 5134
Fax
(853)2872 5129
Website
http://www.fpace.gov.mo
E-mail
info@fpace.gov.mo
Legislação Orgânica
Regulamento Administrativo n.° 21/2011
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 1 de Agosto de 2011)
Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética.
Regulamento Administrativo n.º 25/2021
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 26 de Julho de 2021)
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 21/2011 — Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética.
Fins
O FPACE tem por finalidade:
- Melhorar a qualidade do ambiente;
- Promover a conservação de energia e a redução da emissão de poluentes;
- Rentabilizar os recursos hídricos;
- Apoiar e promover o desenvolvimento da indústria ambiental;
- Apoiar e promover as medidas tidas por convenientes com vista ao melhoramento da qualidade de vida, quando esta tenha sido afectada por qualquer impacte ambiental.
Funcionamento do Fundo
O FPACE é gerido por um Conselho Administrativo.
O Conselho Administrativo é constituído por cinco membros, a nomear por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que fixa a duração dos respectivos mandatos, e dele fazem parte:
- O director da DSPA, que preside;
- Um representante da Direcção dos Serviços de Finanças, adiante designada por DSF.
Ao nomear o representante da DSF e os restantes membros do Conselho Administrativo, o Chefe do Executivo nomeia também os respectivos substitutos.
O presidente designa, de entre os funcionários da DSPA, o secretário do Conselho Administrativo e o respectivo substituto, o qual assiste às reuniões sem direito a voto.
O FPACE é apoiado técnica e administrativamente pela DSPA.