CTT
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações
Tutela
STOP
Missão
Tem por finalidade a prestação do serviço público de correios e a regulação, fiscalização, promoção e coordenação de todas as actividades relacionadas com o sector de telecomunicações na Região Administrativa Especial de Macau.
Natureza
É um organismo com o nível de direcção de serviços, dotado de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, assumindo ainda a função de instituição de crédito.
Directora
Subdirector
Subdirectora
Contactos
Endereço
Largo do Senado, Edifício Sede dos CTT, Macau
Telefone
(853)2857 4491
Fax
(853)2833 6603,(853)8396 8603
Website
https://www.ctt.gov.mo
E-mail
cttgeral@ctt.gov.mo
Legislação Orgânica
Decreto-Lei n.º 24/85/M
(Boletim Oficial de Macau de 30 de Março de 1985)
Aprova o Regulamento da Caixa Económica Postal.
Decreto-Lei n.º 2/89/M
(Boletim Oficial de Macau de 9 de Janeiro de 1989)
Aprova o novo Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações.
Decreto-Lei n.º 50/99/M
(Boletim Oficial de Macau de 27 de Setembro de 1999)
Estabelece o regime financeiro da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 381/2005
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 28 de Novembro de 2005)
Dispensa a Direcção dos Serviços de Correios de credenciação para efeitos do
exercício da actividade de certificação.
Regulamento Administrativo n.º 2/2006
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 23 de Janeiro de 2006)
Altera o Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios.
Regulamento Administrativo n.º 10/2010
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 24 de Maio de 2010)
Alteração ao Decreto-Lei n.º 50/99/M, de 27 de Setembro, que estabelece o
regime financeiro da Direcção dos Serviços de Correios.
Regulamento Administrativo n.º 29/2016
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 19 de Dezembro de 2016)
Alteração ao Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios.
Ordem Executiva n.º 39/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 26 de Junho de 2023)
Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações.
Atribuições
- Promover a aplicação das convenções, acordos e regulamentos internacionais nas áreas postal e de telecomunicações, e representar estas áreas;
- Assegurar as operações relativas ao tráfego postal com origem, trânsito ou destino no Território;
- Estabelecer as relações postais com as instituições internacionais competentes;
- Promover a criação e desenvolvimento de serviços e produtos postais adequados às necessidades do mercado;
- Assegurar a fabricação, emissão, distribuição e comercialização dos selos e demais fórmulas de franquia postal, bem como da exploração de máquinas de franquear correspondência postal;
- Promover a comercialização dos selos e outros produtos filatélicos;
- Promover os serviços e produtos postais junto da população do Território, em especial dos grandes clientes;
- Promover a execução das políticas social e habitacional da Administração, mediante a realização de operações de natureza bancária, assumindo a natureza de instituição de crédito;
- Prestar serviços de certificação electrónica;
- Gerir o Museu das Comunicações;
- Prestar serviços de comércio electrónico;
- Assegurar a regulação, fiscalização, promoção e justa concorrência no sector de telecomunicações;
- Salvaguardar os direitos e interesses dos utilizadores dos serviços de telecomunicações;
- Zelar pelo integral cumprimento, por parte dos operadores de telecomunicações, das obrigações consagradas em licenças de exercício de actividade ou em contratos de concessão;
- Emitir directivas normativas aos operadores de redes e prestadores de serviços com vista à salvaguarda do desenvolvimento sistemático das actividades de telecomunicações;
- Assegurar a gestão e fiscalização do espectro radioeléctrico;
- Definir os padrões técnicos dos materiais e equipamentos de telecomunicações, bem como proceder à sua normalização, aprovação, homologação, supervisão e inspecção;
- Credenciar e fiscalizar as entidades certificadoras, nos termos do regime jurídico dos documentos e assinaturas electrónicas;
- Promover o desenvolvimento do domínio das tecnologias da informação;
- Prestar apoio à definição das políticas postal, de telecomunicações e das tecnologias da informação.
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