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CTT

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações

Tutela

STOP


Missão

Tem por finalidade a prestação do serviço público de correios e a regulação, fiscalização, promoção e coordenação de todas as actividades relacionadas com o sector de telecomunicações na Região Administrativa Especial de Macau.


Natureza

É um organismo com o nível de direcção de serviços, dotado de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, assumindo ainda a função de instituição de crédito.


Directora

Lau Wai Meng

Subdirector

Lao Lan Wa

Subdirectora

Ip Chong Wa

Contactos

Endereço
Largo do Senado, Edifício Sede dos CTT, Macau

Telefone
(853)2857 4491

Fax
(853)2833 6603,(853)8396 8603

Website
https://www.ctt.gov.mo

E-mail
cttgeral@ctt.gov.mo


Legislação Orgânica

Decreto-Lei n.º 24/85/M
(Boletim Oficial de Macau de 30 de Março de 1985)
Aprova o Regulamento da Caixa Económica Postal.

Decreto-Lei n.º 2/89/M
(Boletim Oficial de Macau de 9 de Janeiro de 1989)
Aprova o novo Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações.

Decreto-Lei n.º 50/99/M
(Boletim Oficial de Macau de 27 de Setembro de 1999)
Estabelece o regime financeiro da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações.

Despacho do Chefe do Executivo n.º 381/2005
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 28 de Novembro de 2005)
Dispensa a Direcção dos Serviços de Correios de credenciação para efeitos do
exercício da actividade de certificação.

Regulamento Administrativo n.º 2/2006
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 23 de Janeiro de 2006)
Altera o Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios.

Regulamento Administrativo n.º 10/2010
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 24 de Maio de 2010)
Alteração ao Decreto-Lei n.º 50/99/M, de 27 de Setembro, que estabelece o
regime financeiro da Direcção dos Serviços de Correios.

Regulamento Administrativo n.º 29/2016
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 19 de Dezembro de 2016)
Alteração ao Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios.

Ordem Executiva n.º 39/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 26 de Junho de 2023)
Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações.


Atribuições

  • Promover a aplicação das convenções, acordos e regulamentos internacionais nas áreas postal e de telecomunicações, e representar estas áreas;
  • Assegurar as operações relativas ao tráfego postal com origem, trânsito ou destino no Território;
  • Estabelecer as relações postais com as instituições internacionais competentes;
  • Promover a criação e desenvolvimento de serviços e produtos postais adequados às necessidades do mercado;
  • Assegurar a fabricação, emissão, distribuição e comercialização dos selos e demais fórmulas de franquia postal, bem como da exploração de máquinas de franquear correspondência postal;
  • Promover a comercialização dos selos e outros produtos filatélicos;
  • Promover os serviços e produtos postais junto da população do Território, em especial dos grandes clientes;
  • Promover a execução das políticas social e habitacional da Administração, mediante a realização de operações de natureza bancária, assumindo a natureza de instituição de crédito;
  • Prestar serviços de certificação electrónica;
  • Gerir o Museu das Comunicações;
  • Prestar serviços de comércio electrónico;
  • Assegurar a regulação, fiscalização, promoção e justa concorrência no sector de telecomunicações;
  • Salvaguardar os direitos e interesses dos utilizadores dos serviços de telecomunicações;
  • Zelar pelo integral cumprimento, por parte dos operadores de telecomunicações, das obrigações consagradas em licenças de exercício de actividade ou em contratos de concessão;
  • Emitir directivas normativas aos operadores de redes e prestadores de serviços com vista à salvaguarda do desenvolvimento sistemático das actividades de telecomunicações;
  • Assegurar a gestão e fiscalização do espectro radioeléctrico;
  • Definir os padrões técnicos dos materiais e equipamentos de telecomunicações, bem como proceder à sua normalização, aprovação, homologação, supervisão e inspecção;
  • Credenciar e fiscalizar as entidades certificadoras, nos termos do regime jurídico dos documentos e assinaturas electrónicas;
  • Promover o desenvolvimento do domínio das tecnologias da informação;
  • Prestar apoio à definição das políticas postal, de telecomunicações e das tecnologias da informação.

Organograma


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