DSCC
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro
Tutela
STOP
Missão
Conservação da rede geodésica, execução de todos os trabalhos de âmbito cartográfico e topográfico e organização e conservação do cadastro dos terrenos da RAEM.
Natureza
Serviços Simples
Director
Subdirector
Contactos
Endereço
Estrada de D. Maria II, 32-36, Edifício CEM, 5.º andar, Macau
Telefone
(853)2834 0040
Fax
(853)2834 0046
Website
http://www.dscc.gov.mo
E-mail
mail@dscc.gov.mo
Caixa postal
Caixa Postal 3018 – Macau
Legislação Orgânica
Decreto-Lei n.º 70/93/M
(Boletim Oficial de Macau de 20 de Dezembro de 1993)
Aprova a nova lei orgânica da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro. – Revoga o Decreto-Lei n.º 4/88/M, de 25 de Janeiro de 1988.
Decreto-Lei n.º 44/95/M
(Boletim Oficial de Macau de 28 de Agosto de 1995)
Aprova o novo Regulamento da Escola de Topografia e Cadastro. – Revoga o Decreto-Lei n.º 5/88/M, de 25 de Janeiro de 1988.
Regulamento Administrativo n.º 2/2010
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 8 de Fevereiro de 2010)
Alteração do Regulamento da Escola de Topografia e Cadastro de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º44/95/M, de 28 de Agosto.
Ordem Executiva n.º 29/2010
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 10 de Maio de 2010)
O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro. (Substituição do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, a que se refere no artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 70/93/M, de 20 de Dezembro, alterado pela Portaria n.o 29/97/M, de 10 de Março.)
Ordem Executiva n.º 32/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 19 de Junho de 2023)
Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro.
Atribuições
- Elaborar e actualizar as bases cartográficas digitais necessárias ao conhecimento científico e ao ordenamento da RAEM e arquivar os seus elementos históricos;
- Elaborar e manter actualizado o cadastro geométrico da propriedade (tombo) nas suas vertentes analógica e digital (gráfica e alfanumérica) e arquivar os seus elementos históricos;
- Recolher toda a informação relativa à RAEM susceptível de representação cartográfica;
- Desenvolver um núcleo base do sistema de informação geográfica a partir da cartografia digital e da informatização do cadastro geométrico dos terrenos da RAEM, para apoio das entidades que dele careçam, para o desenvolvimento integrado das suas actividades;
- Intervir, nos termos da lei, nos processos relativos à ocupação e utilização de terrenos;
- Estudar, executar, orientar e fiscalizar todos os trabalhos de âmbito geodésico, cartográfico e topográfico da RAEM;
- Apoiar o estudo, por métodos de medição geodésicos, do assentamento de terrenos e da estabilidade e possível deformação de obras públicas de engenharia, sempre que lhe seja solicitado por outras entidades da RAEM;
- Executar, a pedido dos serviços da RAEM ou de outras entidades, cartas e plantas relacionadas com a sua actividade;
- Assegurar a formação do pessoal técnico e técnico auxiliar necessário aos seus quadros e aos de outros serviços públicos, designadamente através da Escola de Topografia e Cadastro de Macau;
- Manter o intercâmbio técnico-científico com os serviços e organismos da RAEM e com organizações nacionais, regionais ou internacionais que actuem no seu específico âmbito de acção;
- Apoiar os serviços da RAEM e outras entidades, estudando e dando pareceres técnicos sobre trabalhos da área da competência da DSCC.
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