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DSAMA

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água

Tutela

STOP


Missão

Assegura o exercício da autoridade marítima, promove o desenvolvimento das actividades marítimas e coordena a gestão de assuntos marinhos e de recursos de água.


Natureza

Serviço com Autonomia Administrativa


Directora

Wong Soi Man

Subdirector

Kuok Kin

Subdirectora

Tong Iok Peng

Contactos

Endereço
Calçada da Barra, Edifício da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Macau

Telefone
(853) 2855 9922

Fax
(853) 8988 2599

Website
https://www.marine.gov.mo

E-mail
info@marine.gov.mo

P.O. box
Caixa Postal 47 - Macau


Legislação Orgânica

Regulamento Administrativo n.º 14/2013
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 17 de Junho de 2013)
Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.

Regulamento Administrativo n.º 23/2015
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 20 de Dezembro de 2015)
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água).

Regulamento Administrativo n.º 30/2018
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 5 de Novembro de 2018)
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água).

Despacho do Chefe do Executivo n.º 253/2018
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 5 de Novembro de 2018)
Aprova o Regulamento das Oficinas Navais.

Ordem Executiva n.º 29/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 19 de Junho de 2023)
Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água

Regulamento Administrativo n.º 30/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 14 de Agosto de 2023)
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água).

Despacho do Chefe do Executivo n.º 126/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 14 de Agosto de 2023)
Aprova o Regulamento da Escola de Pilotagem.

Despacho do Chefe do Executivo n.º 127/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 14 de Agosto de 2023)
Aprova o Regulamento do Museu Marítimo.


Atribuições

São atribuições da DSAMA:

  • Garantir a segurança marítima e exercer a vigilância e controlo da navegação;
  • Prevenir e controlar os danos resultantes da poluição do meio marinho causada por embarcações e pelas respectivas actividades, executando medidas de recolha de detritos e de resíduos oleosos no mar;
  • Coordenar operações de busca e salvamento no mar e as actividades relativas a sinistros marítimos;
  • Assegurar a matrícula de embarcações e outro material flutuante e a inscrição e certificação dos marítimos;
  • Licenciar o exercício das actividades marítimas e portuárias;
  • Coordenar os assuntos portuários e fiscalizar o cumprimento das normas de segurança portuária;
  • Estudar e elaborar medidas de facilitação dos transportes marítimos, promovendo o desenvolvimento da respectiva indústria;
  • Coordenar e gerir o funcionamento dos terminais marítimos de passageiros;
  • Promover o desenvolvimento das actividades relacionadas com a indústria da pesca;
  • Estabelecer as normas de segurança nas praias, fiscalizar o seu cumprimento e prestar assistência aos banhistas;
  • Emitir parecer sobre quaisquer obras e construção de infra-estruturas a realizar nas áreas de jurisdição marítima;
  • Prestar o serviço de hidrografia e oceanografia;
  • Assegurar o serviço de pilotagem;
  • Promover e coordenar a formação de pessoal marítimo e a divulgação do conhecimento marítimo;
  • Estudar e preservar o património cultural marítimo e promover o desenvolvimento das respectivas actividades;
  • Assegurar a construção, reparação e manutenção naval e efectuar vistorias, reparação e manutenção dos veículos das entidades públicas;
  • Coordenar os assuntos relativos ao abastecimento de água potável, de água reciclada e de água bruta à RAEM;
  • Promover a exploração e utilização racional de recursos hídricos, divulgar e desenvolver acções de sensibilização para a poupança de água;
  • Estudar e definir a política, regime e medidas de gestão de recursos hídricos;
  • Promover a aplicação, na RAEM, de instrumentos de direito internacional relacionados com os assuntos marítimos;
  • Promover a gestão e aproveitamento das áreas marítimas;
  • Exercer as demais atribuições que lhe forem legalmente atribuídas.

Incumbe, ainda, à DSAMA, fazer cumprir as disposições relativas:

  • Às embarcações e tripulação;
  • À indústria de construção e reparação naval;
  • Às actividades portuárias;
  • À utilização das áreas costeiras, portuárias, terminais marítimos ou cais.

Organograma