IH
Instituto de Habitação
Tutela
STOP
Missão
Assegurar a execução das medidas, e programas de acção no âmbito da habitação pública.
Natureza
Instituto Público com Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial
Presidente
Vice-Presidente
Vice-Presidente
Contactos
Endereço
Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau
Telefone
(853)2859 4875
Fax
(853)2830 5909
Website
http://www.ihm.gov.mo
E-mail
info@ihm.gov.mo
Legislação Orgânica
Regulamento Administrativo n.º 17/2013
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 24 de Junho de 2013)
Organização e funcionamento do Instituto de Habitação.
Ordem Executiva n.º 44/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 26 de Junho de 2023)
Altera o quadro de pessoal do Instituto de Habitação.
Regulamento Administrativo n.º 35/2013
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 25 de Setembro de 2013)
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 17/2013 — Organização e funcionamento do Instituto de Habitação.
Atribuições
- Colaborar na definição e implementação da política de habitação;
- Executar as medidas, programas e acções no âmbito da habitação pública;
- Promover estudos sobre as condições do parque habitacional da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, tendo em vista a avaliação das necessidades habitacionais e a forma de as satisfazer;
- Estudar e propor as normas e critérios técnicos a que deve obedecer a construção dos edifícios de habitação pública;
- Promover a construção dos edifícios de habitação pública;
- Estudar e propor a criação ou revisão de leis, regulamentos e outros actos normativos relacionados com a habitação pública, a mediação imobiliária e a administração de condomínios;
- Gerir os edifícios, fogos e instalações do seu património e os fogos disponibilizados por outros serviços públicos destinados a habitação social;
- Efectuar obras de manutenção e de reconstrução dos edifícios do seu património;
- Fiscalizar a administração das partes comuns dos edifícios de habitação económica;
- Estudar e propor medidas de apoio favoráveis à administração de condomínios;
- Coordenar e apoiar tecnicamente a administração de condomínios;
- Incentivar e colaborar no cumprimento das obrigações previstas na legislação e disposições regulamentares aplicáveis à administração de condomínios;
- Estudar e propor medidas de apoio favoráveis ao desenvolvimento da actividade de mediação imobiliária;
- Fiscalizar o exercício da actividade de mediação imobiliária, bem como conceder a respectiva licença nos termos da lei;
- Promover, em colaboração com outros organismos ou serviços públicos, a organização de acções de formação no âmbito da actividade de mediação imobiliária, de modo a melhorar a qualidade dos serviços prestados;
- Criar e manter actualizada uma base de dados relativa à actividade de mediação imobiliária;
- Acompanhar a negociação da concessão de terrenos em que seja obrigação dos concessionários a respectiva desocupação, bem como acompanhar e fiscalizar as operações de realojamento daí emergentes;
- Assegurar, por si ou em colaboração com outros organismos ou serviços públicos, a fiscalização, controle e erradicação de barracas.
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