DSAT
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego
Tutela
STOP
Missão
Estudar, planear, promover e exercer as políticas de transportes terrestres, ordenamento viário, gestão de veículos e instalação, manutenção e optimização das infra-estruturas rodoviárias e pedonais.
Natureza
Serviços Simples
Director
Subdirector
Subdirector
Contactos
Endereço
Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau
Telefone
(853)8866 6666
Fax
(853)2875 0626
Website
http://www.dsat.gov.mo
E-mail
info@dsat.gov.mo
Legislação Orgânica
Regulamento Administrativo n.º 3/2008
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 18 de Fevereiro de 2008)
Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
Ordem Executiva n.º 45/2010
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 7 de Junho de 2010)
Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
Ordem Executiva n.º 33/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 19 de Junho de 2023)
Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
Atribuições
- Participar na definição, implementação e avaliação das políticas para o sector dos transportes terrestres;
- Planear, promover e avaliar permanentemente o desenvolvimento do sistema de transportes terrestres e assegurar a sua coordenação e articulação com os restantes modos de transporte;
- Planear, propor e coordenar a construção e optimização de infra-estruturas pedonais e rodoviárias, nomeadamente redes viárias, instalações de estacionamento público, viadutos e túneis;
- Promover a realização de estudos e implementar propostas inovadoras no domínio dos transportes terrestres, em especial sistemas de transportes inteligentes;
- Proceder a estudos de organização do tráfego e propor as medidas consideradas necessárias para garantir a fluidez e segurança do tráfego automóvel e de peões;
- Estudar, acompanhar e coordenar a organização de tráfego transfronteiriço;
- Promover a educação sobre prevenção e segurança rodoviárias;
- Planear e gerir as infra-estruturas de tráfego nos postos fronteiriços;
- Fiscalizar o funcionamento dos sistemas de redes rodoviárias, estudar e introduzir novos sistemas;
- Fiscalizar o funcionamento dos parques de estacionamento, com oferta ao público e dos lugares de estacionamento tarifados localizados nas vias públicas e supervisionar as respectivas actividades de exploração;
- Fiscalizar o exercício das actividades de transportes terrestres de passageiros, em especial dos transportes colectivos, e avaliar a qualidade dos serviços prestados;
- Efectuar inspecções aos veículos motorizados;
- Licenciar as escolas de condução e atribuir licenças a directores e instrutores, fiscalizando a sua actividade e mantendo actualizados os respectivos cadastros;
- Emitir licenças de aprendizagem, cartas de condução, licenças e permissões especiais de condução, mantendo actualizados os ficheiros e os cadastros dos condutores;
- Emitir licenças internacionais de condução;
- Emitir e renovar as carteiras profissionais dos condutores de táxis e inspeccionar os táxis e taxímetros;
- Conceder alvarás de táxis e fiscalizar a respectiva actividade;
- Proceder à atribuição de matrículas aos veículos motorizados, emitindo os respectivos documentos de identificação e dísticos comprovativos do pagamento do imposto de circulação;
- Executar obras de reordenamento viário e demais obras que tenham por objectivo o melhoramento do tráfego ou o aumento da prevenção e segurança rodoviárias;
- Emitir autorização para as obras que durante a sua execução impeçam o trânsito normal de automóveis ou de peões;
- Emitir autorização para a utilização das vias públicas quando essa utilização impeça o trânsito normal de automóveis ou de peões;
- Instalar, reparar e proceder à manutenção das sinalizações horizontal, vertical, informativa e semafórica;
- Emitir pareceres sobre os empreendimentos a desenvolver que possam ter efeitos materialmente relevantes para os transportes terrestres;
- Coordenar a organização do tráfego durante a realização de grandes eventos;
- Receber, acompanhar e tratar as sugestões ou queixas no âmbito dos assuntos de tráfego;
- Estudar e propor medidas de natureza regulamentar, técnica e administrativa no âmbito das suas atribuições;
- Controlar a qualidade da gasolina sem chumbo;
- Apresentar projectos de diplomas no domínio das suas atribuições;
- Cooperar com o Corpo de Polícia de Segurança Pública, adiante designado por CPSP, na remoção de viaturas estacionadas ilegalmente ou estacionadas em locais que obstruam a circulação do público e de viaturas abandonadas nas vias públicas;
- Apoiar os utentes da via pública para efeitos de cumprimento das disposições legais em matéria de trânsito e registar as respectivas infracções;
- Exercer as demais atribuições que lhe sejam legalmente cometidas.
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