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CAJ

Comissão de Apoio Judiciário

Missão

Exercício das competências previstas na Lei n.º 13/2012 (Regime geral de apoio judiciário) e nos respectivos diplomas complementares.


Presidente

Leong Pou Ieng

Vice-Presidente

Vu Ka Vai

Contactos

Endereço
Alameda Dr. Carlos d'Assumpção, n.º 398, Edifício CNAC, 6.º andar, Macau

Telefone
(853)2853 3540

Fax
(853)2871 3109

Website
http://www.caj.gov.mo

E-mail
info@caj.gov.mo


Legislação Orgânica

Lei n.º 13/2012
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 10 de Setembro de 2012)
Regime geral de apoio judiciário.

Regulamento Administrativo n.º 1/2013
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 18 de Março de 2013)
Organização e funcionamento da Comissão de Apoio Judiciário.


Atribuições

À Comissão cabe exercer as competências previstas na Lei n.º 13/2012 (Regime geral de apoio judiciário) e nos respectivos diplomas complementares e ainda:

  • Dar parecer sobre a aplicação da Lei n.º 13/2012 (Regime geral de apoio judiciário) e de diplomas complementares, a solicitação do Chefe do Executivo;
  • Elaborar um relatório anual sobre a aplicação do regime geral de apoio judiciário;
  • Elaborar a sua regulamentação interna.

Composição

A Comissão é composta por um número ímpar de membros efectivos até ao máximo de sete membros, sendo um presidente e um vice-presidente.

O presidente e o vice-presidente devem possuir licenciatura em direito.

Os membros da Comissão são escolhidos de entre individualidades de reconhecido mérito e com conhecimentos e experiência profissional relevantes.

O demais apoio técnico e administrativo à Comissão é assegurado pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.