CAJ
Comissão de Apoio Judiciário
Missão
Exercício das competências previstas na Lei n.º 13/2012 (Regime geral de apoio judiciário) e nos respectivos diplomas complementares.
Presidente
Vice-Presidente
Contactos
Endereço
Alameda Dr. Carlos d'Assumpção, n.º 398, Edifício CNAC, 6.º andar, Macau
Telefone
(853)2853 3540
Fax
(853)2871 3109
Website
http://www.caj.gov.mo
E-mail
info@caj.gov.mo
Legislação Orgânica
Lei n.º 13/2012
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 10 de Setembro de 2012)
Regime geral de apoio judiciário.
Regulamento Administrativo n.º 1/2013
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 18 de Março de 2013)
Organização e funcionamento da Comissão de Apoio Judiciário.
Atribuições
À Comissão cabe exercer as competências previstas na Lei n.º 13/2012 (Regime geral de apoio judiciário) e nos respectivos diplomas complementares e ainda:
- Dar parecer sobre a aplicação da Lei n.º 13/2012 (Regime geral de apoio judiciário) e de diplomas complementares, a solicitação do Chefe do Executivo;
- Elaborar um relatório anual sobre a aplicação do regime geral de apoio judiciário;
- Elaborar a sua regulamentação interna.
Composição
A Comissão é composta por um número ímpar de membros efectivos até ao máximo de sete membros, sendo um presidente e um vice-presidente.
O presidente e o vice-presidente devem possuir licenciatura em direito.
Os membros da Comissão são escolhidos de entre individualidades de reconhecido mérito e com conhecimentos e experiência profissional relevantes.
O demais apoio técnico e administrativo à Comissão é assegurado pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
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