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CPAS

Conselho Profissional dos Assistentes Sociais

Missão

Executar os trabalhos inerentes à qualificação dos assistentes sociais, designadamente, definir os critérios para a acreditação profissional, apreciar os pedidos de acreditação profissional, coordenar o exame de acreditação e as actividades de formação contínua dos assistentes sociais e proceder à instrução dos procedimentos disciplinares.


Contactos

Endereço
Centro de Sinistrados da Ilha Verde, sito na Avenida do Conselheiro Borja, Macau

Telefone
(853)2857 5010

Fax
(853)2823 2619

Website
http://www.cpas.gov.mo

E-mail
info@cpas.gov.mo


Legislação Orgânica

Lei n.º 5/2019
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 1 de abril de 2019)
Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais.

Regulamento Administrativo n.º 30/2019
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 24 de setembro de 2019)
Conselho Profissional dos Assistentes Sociais.


Competências

  • Elaborar, aprovar e mandar publicar os critérios para a acreditação profissional;
  • Apreciar e deliberar sobre os pedidos de acreditação profissional;
  • Coordenar o exame de acreditação;
  • Emitir o certificado de acreditação profissional;
  • Coordenar as acções de formação contínua e de formação intensiva de conhecimentos profissionais, bem como os cursos de formação complementar;
  • Deliberar sobre o cancelamento do registo;
  • Elaborar, aprovar e mandar publicar o Código de ética profissional dos assistentes sociais;
  • Proceder à instrução dos procedimentos disciplinares e elaborar o respectivo relatório;
  • Elaborar, aprovar e mandar publicar o seu regulamento interno;
  • Promover o intercâmbio e a cooperação com entidades congéneres de outros países ou regiões, com vista a impulsionar o desenvolvimento profissional dos assistentes sociais;
  • Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos à apreciação pelo Governo da RAEM;
  • Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente atribuídas.

Composição

O Conselho tem a seguinte composição:

  • Um presidente;
  • Cinco vogais propostos pelo IAS, dos quais três pertencem ao âmbito do Serviço Social;
  • Cinco vogais inscritos como assistentes sociais.

O Conselho dispõe de um secretário, designado pelo presidente do Instituto de Acção Social, doravante designado por IAS, de entre os trabalhadores deste Instituto.

O apoio técnico, administrativo e logístico do Conselho é assegurado pela IAS, a qual suporta, ainda, os encargos financeiros decorrentes do seu funcionamento.