CPC
Comissão Profissional dos Contabilistas
Missão
Por finalidade implementar o regime de acreditação, de inscrição e de emissão de licenças para o exercício da profissão contabilística, elaborar, implementar e supervisionar as correspondentes normas e instruções profissionais, e as normas deontológicas dos profissionais de contabilidade, bem como executar outros trabalhos correlatos, a fim de garantir o desenvolvimento sustentável.
Presidente
Vice-Presidente
Contactos
Endereço
Rua da Sé, n.º 30, Centro de Recursos da Direcção dos Serviços de Finanças, 1.º Andar, Macau
Telefone
(853)8599 5343,(853)8599 5344
Fax
(853)2838 9177
Website
https://www.cpc.gov.mo
E-mail
cpcinfo@cpc.gov.mo
Legislação Orgânica
Lei n.º 20/2020
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 21 de Setembro de 2020)
Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista.
Regulamento Administrativo n.º 42/2020
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 30 de Novembro de 2020)
Comissão Profissional dos Contabilistas.
Competências
- Elaborar, aprovar e publicar o Código Deontológico dos Contabilistas Habilitados a Exercer a Profissão e as normas e instruções profissionais relacionadas com o sector da contabilidade;
- Emitir pareceres e apresentar propostas sobre matérias relacionadas com o regime contabilístico e o sector da contabilidade da RAEM;
- Solicitar, quando necessário, a colaboração de profissionais da Direcção dos Serviços de Finanças, doravante designada por Direcção dos Serviços de Finanças, de outros organismos públicos, de associações profissionais e de instituições académicas, que não sejam membros da Comissão;
- Celebrar acordos e memorandos de cooperação com instituições e associações profissionais da RAEM e do exterior;
- Deliberar sobre os pedidos de inscrição e de emissão de licença para o exercício da profissão apresentados por pessoas singulares ou colectivas;
- Avaliar os conhecimentos profissionais e a experiência profissional dos candidatos a contabilista e contabilista habilitado, e realizar provas especiais de selecção;
- Definir os requisitos de desenvolvimento profissional contínuo dos contabilistas;
- Elaborar as listas de contabilistas habilitados e de sociedades de contabilistas habilitados;
- Definir e coordenar o regime de provas para contabilista;
- Supervisionar o cumprimento, por parte dos contabilistas habilitados e das sociedades de contabilistas habilitados, dos deveres previstos na presente lei e do Código Deontológico dos Contabilistas Habilitados a Exercer a Profissão, podendo, quando necessário, realizar directamente no local acções de inspecção e de fiscalização;
- Instaurar procedimento disciplinar contra contabilistas habilitados e sociedades de contabilistas habilitados que sejam suspeitos de ter violado os deveres previstos na presente lei e o Código Deontológico dos Contabilistas Habilitados a Exercer a Profissão, ordenar a suspensão preventiva do arguido e aplicar as penas disciplinares;
- Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente atribuídas.
Composição
Composição da Comissão:
- A Comissão tem um número ímpar e máximo de 13 membros os quais são compostos pelos representantes da Administração Pública, profissionais e académicos.
- O número de profissionais e académicos do sector privado que integram a Comissão não pode ser superior ao número de representantes da Administração Pública.
- Os membros do sector privado devem possuir experiência adequada e ser profissionais de reconhecido mérito no domínio a que pertençam, entre os quais, devem haver obrigatoriamente, profissionais da área da contabilidade.
São constituídas na Comissão as três comissões especializadas: a Comissão de Acreditação e de Formação Contínua; a Comissão de Provas; e a Comissão de Normas e Disciplinas, responsáveis por tratar de diversos assuntos nas suas competências.
As comissões especializadas dispõem de um coordenador e de um coordenador-adjunto, designados pelo presidente da Comissão de entre os membros das respectivas comissões especializadas.
As comissões especializadas são compostas por membros da Comissão, profissionais e académicos.
A Comissão funciona em plenário e em comissões especializadas. O plenário e cada uma das comissões expecializadas dispõem de um secretário, que participa nas reuniões sem direito a voto.
O apoio técnico, administrativo e logístico à Comissão é assegurado pela Direcção dos Serviços de Finanças.
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