Saltar da navegação

CPC

Comissão Profissional dos Contabilistas

Missão

Por finalidade implementar o regime de acreditação, de inscrição e de emissão de licenças para o exercício da profissão contabilística, elaborar, implementar e supervisionar as correspondentes normas e instruções profissionais, e as normas deontológicas dos profissionais de contabilidade, bem como executar outros trabalhos correlatos, a fim de garantir o desenvolvimento sustentável.


Presidente

Iong Kong Leong

Vice-Presidente

Iong Weng Ian

Contactos

Endereço
Rua da Sé, n.º 30, Centro de Recursos da Direcção dos Serviços de Finanças, 1.º Andar, Macau

Telefone
(853)8599 5343,(853)8599 5344

Fax
(853)2838 9177

Website
https://www.cpc.gov.mo

E-mail
cpcinfo@cpc.gov.mo


Legislação Orgânica

Lei n.º 20/2020
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 21 de Setembro de 2020)
Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista.

Regulamento Administrativo n.º 42/2020
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 30 de Novembro de 2020)
Comissão Profissional dos Contabilistas.


Competências

  • Elaborar, aprovar e publicar o Código Deontológico dos Contabilistas Habilitados a Exercer a Profissão e as normas e instruções profissionais relacionadas com o sector da contabilidade;
  • Emitir pareceres e apresentar propostas sobre matérias relacionadas com o regime contabilístico e o sector da contabilidade da RAEM;
  • Solicitar, quando necessário, a colaboração de profissionais da Direcção dos Serviços de Finanças, doravante designada por Direcção dos Serviços de Finanças, de outros organismos públicos, de associações profissionais e de instituições académicas, que não sejam membros da Comissão;
  • Celebrar acordos e memorandos de cooperação com instituições e associações profissionais da RAEM e do exterior;
  • Deliberar sobre os pedidos de inscrição e de emissão de licença para o exercício da profissão apresentados por pessoas singulares ou colectivas;
  • Avaliar os conhecimentos profissionais e a experiência profissional dos candidatos a contabilista e contabilista habilitado, e realizar provas especiais de selecção;
  • Definir os requisitos de desenvolvimento profissional contínuo dos contabilistas;
  • Elaborar as listas de contabilistas habilitados e de sociedades de contabilistas habilitados;
  • Definir e coordenar o regime de provas para contabilista;
  • Supervisionar o cumprimento, por parte dos contabilistas habilitados e das sociedades de contabilistas habilitados, dos deveres previstos na presente lei e do Código Deontológico dos Contabilistas Habilitados a Exercer a Profissão, podendo, quando necessário, realizar directamente no local acções de inspecção e de fiscalização;
  • Instaurar procedimento disciplinar contra contabilistas habilitados e sociedades de contabilistas habilitados que sejam suspeitos de ter violado os deveres previstos na presente lei e o Código Deontológico dos Contabilistas Habilitados a Exercer a Profissão, ordenar a suspensão preventiva do arguido e aplicar as penas disciplinares;
  • Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente atribuídas.

 


Composição

Composição da Comissão:

  • A Comissão tem um número ímpar e máximo de 13 membros os quais são compostos pelos representantes da Administração Pública, profissionais e académicos.
  • O número de profissionais e académicos do sector privado que integram a Comissão não pode ser superior ao número de representantes da Administração Pública.
  • Os membros do sector privado devem possuir experiência adequada e ser profissionais de reconhecido mérito no domínio a que pertençam, entre os quais, devem haver obrigatoriamente, profissionais da área da contabilidade.

São constituídas na Comissão as três comissões especializadas: a Comissão de Acreditação e de Formação Contínua; a Comissão de Provas; e a Comissão de Normas e Disciplinas, responsáveis por tratar de diversos assuntos nas suas competências.

As comissões especializadas dispõem de um coordenador e de um coordenador-adjunto, designados pelo presidente da Comissão de entre os membros das respectivas comissões especializadas.

As comissões especializadas são compostas por membros da Comissão, profissionais e académicos.

A Comissão funciona em plenário e em comissões especializadas. O plenário e cada uma das comissões expecializadas dispõem de um secretário, que participa nas reuniões sem direito a voto.

O apoio técnico, administrativo e logístico à Comissão é assegurado pela Direcção dos Serviços de Finanças.

 

 


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar