GPTUI
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância
Tutela
Presidente do TUI
Missão
Coordenar o expediente dos tribunais das várias instâncias, prestando-Ihes apoio técnico, administrativo e financeiro.
Natureza
Órgão com funções independentes dotado de autonomia administrativa e financeira
Chefe do Gabinete
Chefe-Adjunto do Gabinete
Contactos
Endereço
Rua Sul de Entre Lagos, Edifício de Escritórios do Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, piso 2, Macau
Telefone
(853)8398 4136
Fax
(853)2896 9225
Website
http://www.court.gov.mo
Legislação Orgânica
Lei n.º 9/1999
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 20 de Dezembro de 1999)
Aprova a Lei de Bases da Organização Judiciária.
Regulamento Administrativo n.º 19/2000
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 6 de Março de 2000)
Respeitante à Organização e Funcionamento do Gabinete do Presidente do Tribunal da Última Instância.
Lei n.º 7/2004
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 2 de Agosto de 2004)
Estabelece o Estatuto dos Funcionários de Justiça.
Lei n.º 9/2004
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 16 de Agosto de 2004)
Alterações e aditamentos à Lei de Bases da Organização Judiciária e ao Código de Processo Civil.
Regulamento Administrativo n.º 39/2004
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 22 de Dezembro de 2004)
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 19/2000 – Respeitante à Organização e Funcionamento do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância.
Lei n.º 9/2009
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 25 de Maio de 2009)
Alterações à Lei de Bases da Organização Judiciária.
Regulamento Administrativo n.º 35/2009
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 18 de Dezembro de 2009)
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 19/2000, que aprova a Organização e Funcionamento do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância.
Regulamento Administrativo n.º 39/2011
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 19 de Dezembro de 2011)
Alteração o Regulamento Administrativo n.º 19/2000, que aprova a Organização e Funcionamento do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância.
Lei n.º 4/2019
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 4 de Março de 2019)
Alteração à Lei n.o 9/1999 ─ Lei de Bases da Organização Judiciária.
Ordem Executiva n.º 34/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 19 de Junho de 2023)
Altera o quadro de pessoal do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância.
Atribuições
- Planear, coordenar e executar medidas de aperfeiçoamento da orgânica e do funcionamento dos tribunais das várias instâncias;
- Prestar apoio ao Conselho dos Magistrados Judiciais, apresentando pareceres legislativos sobre o sistema judiciário, de acordo com os preceitos do Estatuto dos Magistrados;
- Proceder à investigação dos diplomas relativos ao sistema judicial, compilar os casos julgados dos tribunais das várias instâncias e coordenar a tradução, a recolha, a publicação e a gestão da respectiva documentação;
- Exercer as competências anteriormente atribuídas ao serviço de apoio em matéria de gestão administrativa dos serviços judiciários nos domínios de arbitragem voluntária, de perícia médico-legal e demais disposições previstas nos diplomas legais;
- Prestar apoio na elaboração do plano e relatório anual de actividades dos tribunais das várias instâncias;
- Coordenar a gestão administrativa e financeira dos tribunais das várias instâncias, prestando-lhes os necessários apoios administrativo e técnico;
- Gerir a receita e a despesa do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, incluindo nos processos penais, pagar ao defensor nomeado, a título de adiantamento, os honorários a suportar pelo arguido condenado, logo que decorrido o prazo para o seu pagamento voluntário, sem que o mesmo tenha sido efectuado;
- Desenvolver trabalhos de cooperação judiciária e realizar ligações e intercâmbios com instituições exteriores;
- Dar apoio ao funcionamento da Comissão Independente para o Exercício do Poder Disciplinar Sobre os Soliciadores.