TPI
Tribunais de Primeira Instância
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Breve apresentação
Após o estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, foram criados os tribunais de primeira instância que são o Tribunal Judicial de Base e o Tribunal Administrativo e compete a estes exercer o poder judicial nos termos da Lei Básica. Além disso, nos tribunais de primeira instância podem constituir-se, se for necessário, tribunais de competências especializadas. Mantém-se, ainda, o regime do Tribunal de Instrução Criminal anteriormente existente. Portanto, o Tribunal Judicial de Base inclui também o Juízo de Instrução Criminal.
O Presidente dos Tribunais de Primeira Instância é nomeado pelo Chefe do Executivo e escolhido entre os juízes de nomeação definitiva daqueles tribunais. O mandato do presidente é de 3 anos, sendo renovável. Actualmente a função de presidente é exercido por uma juíza do tribunal singular do Tribunal Judicial de Base. O Presidente dos Tribunais de Primeira Instância é representante destes perante as restantes autoridades.
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