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GP

Gabinete do Procurador

Missão

Prestar apoio técnico e administrativo ao Procurador.


Natureza

Órgão com função independente dotado de autonomia administrativa e financeira


Chefe do Gabinete do Procurador

Tam Peng Tong

Chefe-Adjunta do Gabinete do Procurador

Wu Kit I

Contactos

Endereço
Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.o 683, Edifício do Ministério Público, Macau

Telefone
(853)2878 6666

Fax
(853)2875 3231

Website
http://www.mp.gov.mo

E-mail
info@mp.gov.mo


Legislação Orgânica

Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

Lei n.º 9/1999
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 20 de Dezembro de 1999)
Lei de Bases da Organização Judiciária.

Lei n.º 10/1999
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 20 de Dezembro de 1999)
Estatuto dos Magistrados.

Regulamento Administrativo n.º 13/1999
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 3 de Janeiro de 2000)
Organização e Funcionamento do Gabinete do Procurador.

Lei n.º 7/2004
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 2 de Agosto de 2004)
Estabelece o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

Lei n.º 9/2004
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 16 de Agosto de 2004)
Alterações e aditamentos à Lei de Bases da Organização Judiciária e ao Código de Processo Civil.

Regulamento Administrativo n.º 38/2004
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 22 de Dezembro de 2004)
Altera o Regulamento Administrativo n.º 13/1999.

Lei n.º 9/2009
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 25 de Maio de 2009)
Alterações à Lei de Bases da Organização Judiciária.

Regulamento Administrativo n.º 36/2009
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 18 de Dezembro de 2009)
Altera o Regulamento Administrativo n.º 13/1999, que aprova a Organização e Funcionamento do Gabinete do Procurador.

Regulamento Administrativo n.º 38/2011
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 19 de Dezembro de 2011)
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 13/1999, que aprova a organização e funcionamento do Gabinete do Procurador.

Lei n.º 4/2019
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 4 de Março de 2019)
Alteração à Lei de Bases da Organização Judiciária.

Ordem Executiva n.º 20/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 29 de Maio de 2023)
Altera o quadro de pessoal do Gabinete do Procurador.

 


Atribuições do Gabinete do Procurador

  • O Gabinete do Procurador funciona na directa dependência do Procurador e é um órgão com função independente dotado de autonomia administrativa e financeira, competindo-lhe prestar apoios técnico e administrativo ao Procurador, dentro do qual são criadas subunidades orgânicas com funções específicas para a execução dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do Ministério Público;
  • Prestar apoio jurídico e técnico aos magistrados do Ministério Público no cumprimento das suas atribuições de acordo com a lei processual; gerir os funcionários de justiça e outros trabalhadores relacionados; analisar e estudar de forma concentrada a informação do Ministério Público nos âmbitos da prevenção, investigação e resolução dos crimes e ajudar os cidadãos a terem acesso a consultas jurídicas;
  • Receber as denúncias apresentadas pessoalmente, ou por escrito, ou por outras formas, por pessoas singular ou colectiva, ou por outros organismos ou associações; acompanhar e analisar a situação e resultado dos processos de crimes de maior gravidade; assegurar a organização, instalação, operação e manutenção dos registos de informação de natureza judicial e penal do Ministério Público;
  • Prestar apoio jurídico e técnico-profissional nos âmbitos de estudos e consultas jurídicos, divulgação e intercâmbio e de tradução; coordenar a publicação de livros, publicações e artigos de divulgação e gerir a página electrónica e a biblioteca do Ministério Público;
  • Estudar os sistemas jurídicos e casos típicos relacionados com o sistema judiciário, bem como coadjuvar e participar na elaboração e revisão das legislações relativas ao sistema judiciário; prestar, a pedido do Procurador, consulta jurídica a sectores externos e, em casos específicos, emitir parecer jurídico do Ministério Público sob a orientação do Procurador; aceitar a nomeação como representante do Ministério Público nas comissões especializadas e participar em procedimentos legais;
  • Proceder à promoção e divulgação jurídicas relacionadas com os trabalhos do Ministério Público; coordenar as relações comunitárias e manter a ligação do Ministério Público à sociedade, associações e organismos assim como aos meios de comunicação social;
  • Prestar apoio jurídico e técnico-profissional nos âmbitos de colaboração e intercâmbio judiciários, estudar e coordenar o trabalho do Ministério Público no âmbito de colaboração judiciária entre a Região Administrativa Especial de Macau e o exterior, designadamente o trabalho de colaboração judiciária no domínio da acção penal; remeter, apreciar, comunicar e executar os casos de colaboração judiciária;
  • Gerir e escriturar a receita e a despesa do Gabinete do Procurador; coordenar a gestão pessoal e financeira e outros trabalhos de apoio administrativo do Ministério Público;
  • Aproveitar e gerir os equipamentos próprios de modo a optimizar o funcionamento diário e prestar apoio no âmbito da tecnologia informática moderna, nos domínios da acção judicial, gestão administrativa e financeira e estudos jurídicos.

Organograma


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