CMMP
Conselho dos Magistrados do Ministério Público
Natureza
Órgão de gestão e disciplina dos magistrados e funcionários de justiça do Ministério Público
Presidente
Contactos
Endereço
Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 683, Edifício do Ministério Público, Macau
Telefone
(853)2878 6666
Fax
(853)2875 3231
Website
http://www.mp.gov.mo
E-mail
info@mp.gov.mo
Legislação Orgânica
Lei n.º 9/1999
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 20 de Dezembro de 1999)
Lei de Bases da Organização Judiciária.
Lei n.º 10/1999
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 20 de Dezembro de 1999)
Estatuto dos Magistrados.
Regulamento Interno do Conselho dos Magistrados do Ministério Público da Região Administrativa Especial de Macau
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 14 de Junho de 2000)
Regulamento das Inspecções aos Magistrados do Ministério Público e aos Funcionários de Justiça
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 14 de Junho de 2000)
Lei n.o 7/2004
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 2 de Agosto de 2004)
Estabelece o Estatuto dos Funcionários de Justiça.
Lei n.o 9/2009
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 25 de Maio de 2009)
Alterações à Lei de Bases da Organização Judiciária.
Lei n.o 4/2019
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 4 de Março de 2019)
Alteração à Lei n.o 9/1999 ─ Lei de Bases da Organização Judiciária.
Competências
1) Propor a exoneração, a aposentação por incapacidade, a aplicação da pena de aposentação compulsiva ou demissão dos magistrados do Ministério Público ou, no caso dos magistrados do Ministério Público em comissão de serviço, a cessação da sua prestação de serviço;
2) Organizar e conduzir o processo de recrutamento dos magistrados do Ministério Público;
3) Instaurar processos de aposentação por incapacidade do magistrado do Ministério Público;
4) Sem prejuízo do disposto na alínea 1), exercer a acção disciplinar sobre os magistrados do Ministério Público;
5) Classificar o serviço dos magistrados do Ministério Público;
6) Elaborar as listas de antiguidade dos magistrados do Ministério Público;
7) Ordenar inspecções, inquéritos e sindicâncias aos magistrados do Ministério Público e, quando seja o caso, designar os respectivos inspectores;
8) Propor a gratificação, nos termos da lei, dos magistrados do Ministério Público designados inspectores e respectivos secretários;
9) Emitir parecer sobre projectos legislativos da Lei de Bases da Organização Judiciária e do Estatuto dos Magistrados;
10) Estudar e propor a adopção de providências legislativas ou administrativas com vista à eficiência e ao aperfeiçoamento do sistema judiciário;
11) Classificar o serviço e exercer a acção disciplinar sobre os funcionários judiciais;
12) Apreciar os recursos interpostos das decisões do seu presidente insusceptíveis de impugnação contenciosa;
13) Organizar, nos termos da lei, as eleições para membros do Conselho;
14) Aprovar os regulamentos interno e de inspecções e mandá-los publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
15) Aprovar a proposta de orçamento do Conselho;
16) Desempenhar quaisquer outras competências conferidas por lei.
Composição
O Conselho dos Magistrados do Ministério Público é composto pelos seguintes membros:
- Procurador, que preside;
- Duas personalidades designadas pelo Chefe do Executivo, sob proposta da Comissão Independente para Indigitação dos Juízes;
- Dois representantes eleitos pelos magistrados do Ministério Público, sendo um representante dos Procuradores-Adjuntos e um representante dos Delegados do Procurador.