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CIEPDSS

Comissão Independente para o Exercício do Poder Disciplinar Sobre os Solicitadores

Natureza

Órgão exercido o poder disciplinar sobre os solicitadores


Legislação Orgânica

Decreto-Lei n.º 55/99/M
(Boletim Oficial de 8 de Outubro de 1999)
Aprova o Código de Processo Civil.

(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 17 de abril de 2002)
Regulamento do Funcionamento Interno da Comissão Independente para o Exercício do Poder Disciplinar Sobre os Solicitadores.


Competências

Exercício do poder disciplinar sobre os solicitadores.


Composição

  • Um magistrado judicial, designado pelo Conselho dos Magistrados Judiciais, que preside;
  • Um magistrado do Ministério Público designado pelo Conselho dos Magistrados do Ministério Público;
  • Dois solicitadores eleitos pelos seus pares; e
  • Um licenciado em Direito não inscrito no organismo representativo dos advogados de Macau, designado pelo Chefe do Executivo.