CIEPDSS
Comissão Independente para o Exercício do Poder Disciplinar Sobre os Solicitadores
Natureza
Órgão exercido o poder disciplinar sobre os solicitadores
Legislação Orgânica
Decreto-Lei n.º 55/99/M
(Boletim Oficial de 8 de Outubro de 1999)
Aprova o Código de Processo Civil.
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 17 de abril de 2002)
Regulamento do Funcionamento Interno da Comissão Independente para o Exercício do Poder Disciplinar Sobre os Solicitadores.
Competências
Exercício do poder disciplinar sobre os solicitadores.
Composição
- Um magistrado judicial, designado pelo Conselho dos Magistrados Judiciais, que preside;
- Um magistrado do Ministério Público designado pelo Conselho dos Magistrados do Ministério Público;
- Dois solicitadores eleitos pelos seus pares; e
- Um licenciado em Direito não inscrito no organismo representativo dos advogados de Macau, designado pelo Chefe do Executivo.