Conforme a Lei Básica, a estrutura política da RAEM é constituída por :
Chefe do Executivo
O Chefe do Executivo é o dirigente máximo da RAEM e representa a Região, sendo responsável perante o Governo Popular Central e a RAEM (Artigo 45.º da Lei Básica de Macau).
Conselho Executivo
O Conselho Executivo da RAEM é o órgão destinado a coadjuvar o Chefe do Executivo na tomada de decisões (Artigo 56.º da Lei Básica de Macau).
Comissariado contra a Corrupção e Comissariado da Auditoria
A RAEM dispõe de um Comissariado contra a Corrupção e de um Comissariado da Auditoria que funcionam como órgãos independentes. O Comissário contra a Corrupção e o Comissário da Auditoria respondem perante o Chefe do Executivo (Artigos 59.º e 60.º da Lei Básica de Macau).
Governo
O Governo da RAEM é o órgão executivo da RAEM, dispõe de Secretarias, Direcções de Serviços, Departamentos e Divisões e pode criar os organismos consultivos que se revelem necessários. O dirigente máximo do Governo é o Chefe do Executivo (Artigos 61.º , 62.º e 66.º da Lei Básica de Macau).
Órgão Legislativo
A Assembleia Legislativa da RAEM é o órgão legislativo da RAEM (Artigo 67.º da Lei Básica de Macau) .
Órgãos Judiciários
Os órgãos judiciários da RAEM são os tribunais e o Ministério Público. Compete aos tribunais exercer o poder judicial e o Ministério Público desempenha com independência as funções jurisdicionais atribuídas por lei. A RAEM dispõe de tribunais de primeira instância, de um Tribunal de Segunda Instância e de um Tribunal de Última Instância (Artigos 82.º e 90.º da Lei Básica de Macau e artigos 2.º e 10.º da Lei n.º 9/1999).