O órgão executivo da RAEM pode estruturar-se de acordo com os seguintes níveis e modelos estruturais :
1) Secretaria
2) Direcção de serviços
3) Departamento
4) Divisão
– Secretarias: que orientam os serviços públicos a elas hierarquicamente subordinadas na gestão dos assuntos administrativos sobre as áreas de governação determinadas. A RAEM dispõe de cinco secretarias no domínio de administração e justiça, económico e financeiro, de segurança, de assuntos sociais e culturais e de transportes e obras públicas;
– Direcções de serviços : são unidades orgânicas dependentes directamente das secretarias com atribuições em áreas determinadas;
– Departamentos : constituem subunidades orgânicas, de natureza predominantemente de concepção técnica, das direcções de serviços;
– Divisões : constituem subunidades orgânicas, de natureza essencialmente técnica, das direcções de serviços ou dos departamentos.
Configurações possíveis de Departamentalização interna e Hierarquização da Estrutura Orgânica dos Serviços Públicos
Nota : Os serviços públicos da RAEM dispõem, ainda, de sectores e secções.
A estrutura orgânica referida não é impeditiva da adopção de nomenclatura específica em função das características especiais do serviço, da natureza da sua área de intervenção ou mesmo do peso da designação tradicional, devendo, porém, o seu nível reportar-se expressamente a um dos níveis estruturais atrás referidos.
Para a realização de projectos especiais de natureza transitória, podem ser constituídas, por despacho do Chefe do Executivo, equipas de projecto integradas por funcionários ou pessoal especialmente contratado para o efeito. O despacho deve fixar :
1) O objectivo, a duração previsível e a cobertura orçamental do projecto;
2) A designação da chefia do projecto e a remuneração correspondente.