Saltar da navegação

Estrutura Orgânica da Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau

Regime Jurídico da Função Pública

O regime jurídico da Função Pública da RAEM, é composto pelos seguintes diplomas fundamentais :

1) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro de 1989;

2) Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia - Lei n.º 15/2009;

3) Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia - Regulamento Administrativo n.º  26/2009;

4) Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos -  Lei n.º 14/2009, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 4/2017 e pela Lei n.o 2/2021;

5) Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos - Lei n.º 12/2015;

6) Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos - Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.o 23/2017 e, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.o 21/2021.

Ao pessoal de direcção e chefia aplicam-se, ainda, os «Princípios e critérios determinantes da recusa de autorização para o exercício de actividades privadas após a cessação de funções por parte do pessoal a que se refere o artigo 19.º da Lei n.º 15/2009 » publicados através do Despacho do Chefe do Executivo n.º 203/2010, o qual publica, também, os modelos dos impressos a utilizar para efeitos de pedido de autorização, e os «Padrões de conduta do pessoal de direcção e chefia — deveres e responsabilidades em caso de violação dos mesmos », publicados através do Despacho do Chefe do Executivo n.º 384/2010.