Ao pessoal de direcção e chefia compete, genericamente, exercer actividades de gestão, coordenação e controlo nos serviços e entidades públicos. Considera-se de :
1) Direcção – director, subdirector e os equiparados – o pessoal provido nos cargos máximos dos serviços, dependente do Chefe do Executivo da RAEM ou dos Secretários, responsável pela gestão global e supervisão de um serviço público;
2) Chefia – chefe de departamento, chefe de divisão, Chefe de secção e os equiparados – o pessoal provido em cargos de coordenação, dependente da direcção de um serviço, responsável pelo funcionamento e disciplina das subunidades que integram um serviço público.
Em geral, a nomeação para cargos de direcção e de chefia é feita em comissão de serviço, e o respectivo recrutamento do pessoal de direcção e chefia faz-se por escolha, salvo disposição expressa em contrário.
Sem prejuízo das derrogações e especialidades do seu estatuto próprio, o pessoal de direcção e chefia está sujeito aos deveres gerais dos trabalhadores da Administração Pública e ainda aos seguintes deveres específicos:
1) Respeitar as leis, regulamentos administrativos e demais actos normativos e proceder com justiça nas relações com os seus subordinados;
2) Exercer as competências respectivas, assegurar a conformidade dos seus actos e promover a conformidade dos actos praticados pelos seus subordinados com o estatuído na legislação aplicável, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos particulares;
3) Manter informado o Governo, com lealdade, através das vias competentes, sobre todas as questões relevantes referentes aos serviços;
4) Manter confidencialidade e reserva sobre os dados, documentos e demais elementos a que tenha tido acesso exclusivamente por motivo das suas funções, salvo na medida em que o órgão competente o tiver dispensado de tal dever;
5) Restituir e entregar ao órgão competente, na altura da cessação de funções, os documentos do serviço na sua posse e suas cópias, se as tiver, em especial os documentos classificados de reservados ou confidenciais.
Nota : Existe, ainda, nos cargos de pessoal de chefia dos serviços públicos da RAEM, o cargos de Chefe de Sector cujos lugares de deverão ser extintos à medida que forem extintas as subunidades orgânicas correspondentes.