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Estrutura Orgânica da Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau

Sistemas de Coordenação

Como em qualquer sistema, os serviços e entidades publicos da RAEM estão sujeitos a mecanismos que permitem aferir o grau de cumprimento dos seus objectivos e de satisfação das necessidades colectivas, assim como a conformidade da sua actuação, no plano executivo, com a lei.

Deste modo, aos diferentes níveis da gestão administrativa existem órgãos e serviços de controlo ou de coordenação que avaliam a sua eficácia e eficiência relativamente aos objectivos a atingir e a legalidade dos seus actos em relação ao referencial jurídico e institucional que a rege.

Como é óbvio, os planos de incidência são múltiplos e não existe uma uniformização na sua classificação. Podem distinguir-se, fundamentalmente, três domínios :

1) Coordenação e controlo técnico-administrativos : exercidos pelos services de controlo e coordenação próprios e pelo tribunal de competência específica, em material de fiscalização administrativa, técnico-jurídica e gestão financeira, designadamente :

.Comissariado contra a Corrupção

.Comissariado da Auditoria

.Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública

.Direcção dos Serviços de Finanças

2) Controlo jurisdictional : exercido pelo Ministério Público com funções de fiscalização e pelos tribunais com jurisdição na RAEM, designadamente :

.Ministério Público

.Tribunal de Última Instância

.Tribunal de Segunda Instância

.Tribunais de Primeira Instância

3) Controlo político : exercido pelo Chefe do Executivo da RAEM e pela Assembleia Legislativa da RAEM.


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