Como em qualquer sistema, os serviços e entidades publicos da RAEM estão sujeitos a mecanismos que permitem aferir o grau de cumprimento dos seus objectivos e de satisfação das necessidades colectivas, assim como a conformidade da sua actuação, no plano executivo, com a lei.
Deste modo, aos diferentes níveis da gestão administrativa existem órgãos e serviços de controlo ou de coordenação que avaliam a sua eficácia e eficiência relativamente aos objectivos a atingir e a legalidade dos seus actos em relação ao referencial jurídico e institucional que a rege.
Como é óbvio, os planos de incidência são múltiplos e não existe uma uniformização na sua classificação. Podem distinguir-se, fundamentalmente, três domínios :
1) Coordenação e controlo técnico-administrativos : exercidos pelos services de controlo e coordenação próprios e pelo tribunal de competência específica, em material de fiscalização administrativa, técnico-jurídica e gestão financeira, designadamente :
.Comissariado contra a Corrupção
.Comissariado da Auditoria
.Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública
.Direcção dos Serviços de Finanças
2) Controlo jurisdictional : exercido pelo Ministério Público com funções de fiscalização e pelos tribunais com jurisdição na RAEM, designadamente :
.Ministério Público
.Tribunal de Última Instância
.Tribunal de Segunda Instância
.Tribunais de Primeira Instância
3) Controlo político : exercido pelo Chefe do Executivo da RAEM e pela Assembleia Legislativa da RAEM.