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Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau

Mandato e Composição da Assembleia Legislativa

Primeira Legislatura da Assembleia Legislativa

(Ponto 6 da Decisão da Assembleia Popular Nacional relativa à Metodologia para a Formação do Primeiro Governo, da Primeira Assembleia Legislativa e dos Órgãos Judiciais da RAEM) :

A primeira legislatura da Assembleia Legislativa é composta por 23 membros, dos quais 8 são eleitos por sufrágio directo, 8 por sufrágio indirecto e 7 nomeados pelo Chefe do Executivo. O mandato dos membros da primeira legislatura da Assembleia Legislativa termina no dia 15 de Outubro de 2001.

Segunda Legislatura da Assembleia Legislativa

(Artigo 69.o da Lei Básica de Macau e ponto 1 do Anexo II sobre a Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa da RAEM) :

A segunda legislatura da Assembleia Legislativa (2001-2005) é composta por 27 membros, dos quais 10 são eleitos por sufrágio directo, 10 por sufrágio indirecto e 7 nomeados pelo Chefe do Executivo e tem a duração de quatro anos.

Terceira Legislatura da Assembleia Legislativa

(Artigo 69.o da Lei Básica de Macau e ponto 1 do Anexo II sobre a Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa da RAEM) :

A terceira legislatura da Assembleia Legislativa (2005-2009) é composta por 29 membros, dos quais 12 são eleitos por sufrágio directo, 10 por sufrágio indirecto e 7 nomeados pelo Chefe do Executivo e tem a duração de quatro anos.

Quarta Legislatura da Assembleia Legislativa

(Artigo 69.o da Lei Básica de Macau e ponto 1 do Anexo II sobre a Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa da RAEM):

A quarta legislatura da Assembleia Legislativa (2009-2013) é composta por 29 membros, dos quais 12 são eleitos por sufrágio directo, 10 por sufrágio indirecto e 7 nomeados pelo Chefe do Executivo e tem a duração de quatro anos.

Quinta Legislatura da Assembleia Legislativa e posteriores

(Artigo 69.o da Lei Básica de Macau e Anexo II sobre a proposta de revisão da Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa da RAEM) :

A quinta legislatura da Assembleia Legislativa (2013-2017) é composta por 33 membros, dos quais 14 são eleitos por sufrágio directo, 12 por sufrágio indirecto e 7 nomeados pelo Chefe do Executivo e tem a duração de quatro anos.

Por outro lado, são aplicadas as disposições da referida proposta de revisão à metodologia para a constituição da sexta legislatura da Assembleia Legislativa e posteriores, até à sua alteração de acordo com os procedimentos legais.