Primeira Legislatura da Assembleia Legislativa
(Ponto 6 da Decisão da Assembleia Popular Nacional relativa à Metodologia para a Formação do Primeiro Governo, da Primeira Assembleia Legislativa e dos Órgãos Judiciais da RAEM) :
A primeira legislatura da Assembleia Legislativa é composta por 23 membros, dos quais 8 são eleitos por sufrágio directo, 8 por sufrágio indirecto e 7 nomeados pelo Chefe do Executivo. O mandato dos membros da primeira legislatura da Assembleia Legislativa termina no dia 15 de Outubro de 2001.
Segunda Legislatura da Assembleia Legislativa
(Artigo 69.o da Lei Básica de Macau e ponto 1 do Anexo II sobre a Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa da RAEM) :
A segunda legislatura da Assembleia Legislativa (2001-2005) é composta por 27 membros, dos quais 10 são eleitos por sufrágio directo, 10 por sufrágio indirecto e 7 nomeados pelo Chefe do Executivo e tem a duração de quatro anos.
Terceira Legislatura da Assembleia Legislativa
(Artigo 69.o da Lei Básica de Macau e ponto 1 do Anexo II sobre a Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa da RAEM) :
A terceira legislatura da Assembleia Legislativa (2005-2009) é composta por 29 membros, dos quais 12 são eleitos por sufrágio directo, 10 por sufrágio indirecto e 7 nomeados pelo Chefe do Executivo e tem a duração de quatro anos.
Quarta Legislatura da Assembleia Legislativa
(Artigo 69.o da Lei Básica de Macau e ponto 1 do Anexo II sobre a Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa da RAEM):
A quarta legislatura da Assembleia Legislativa (2009-2013) é composta por 29 membros, dos quais 12 são eleitos por sufrágio directo, 10 por sufrágio indirecto e 7 nomeados pelo Chefe do Executivo e tem a duração de quatro anos.
Quinta Legislatura da Assembleia Legislativa e posteriores
(Artigo 69.o da Lei Básica de Macau e Anexo II sobre a proposta de revisão da Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa da RAEM) :
A quinta legislatura da Assembleia Legislativa (2013-2017) é composta por 33 membros, dos quais 14 são eleitos por sufrágio directo, 12 por sufrágio indirecto e 7 nomeados pelo Chefe do Executivo e tem a duração de quatro anos.
Por outro lado, são aplicadas as disposições da referida proposta de revisão à metodologia para a constituição da sexta legislatura da Assembleia Legislativa e posteriores, até à sua alteração de acordo com os procedimentos legais.