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Estrutura Política da Região Administrativa Especial de Macau

Chefe do Executivo

O Chefe do Executivo da RAEM é o dirigente máximo da RAEM e representa a Região, sendo responsável perante o Governo Popular Central e a RAEM (Artigo 45.º da Lei Básica de Macau).

O Chefe do Executivo da RAEM deve ser cidadão chinês com pelo menos 40 anos de idade, que seja residente permanente da Região e tenha residido habitualmente em Macau pelo menos vinte anos consecutivos e é nomeado pelo Governo Popular Central, com base nos resultados de eleições ou consultas realizadas localmente. O seu mandato tem a duração de cinco anos, sendo permitida uma recondução. O Chefe do Executivo não pode ter, durante o seu mandato, o direito de residência no estrangeiro, nem exercer actividade lucrativa privada (Artigos 46.º a 49.º da Lei Básica de Macau).

Quando o Chefe do Executivo estiver impedido de exercer as suas funções por um curto espaço de tempo, são estas funções interinamente exercidas por um dos secretários segundo a ordem de precedência das respectivas secretarias (Artigo 55.º da Lei Básica de Macau).