O Governo da RAEM é o órgão executivo da RAEM e o Chefe do Executivo da RAEM é o dirigente máximo do Governo, competindo-lhe dirigir o Governo (Artigos 61.º e 62.º da Lei Básica de Macau e Artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 2/1999).
O Governo dispõe de Secretarias, Direcções de Serviços, Departamentos e Divisões e pode criar os organismos consultivos que se revelem necessários (Artigos 62.º e 66.º da Lei Básica de Macau).
Os titulares dos principais cargos do Governo são : os Secretários, o Comissário contra a Corrupção, o Comissário da Auditoria, os principais responsáveis pelos serviços de polícia e pelos serviços de alfândega. Os titulares dos principais cargos devem ser cidadãos chineses de entre os residentes permanentes da RAEM que tenham residido habitualmente em Macau pelo menos quinze anos consecutivos, sendo nomeados e exonerados pelo Governo Popular Central, sob proposta do Chefe do Executivo (Artigo 63.º da Lei Básica de Macau e Artigos 4.º e 8.º da Lei n.º 2/1999).
O Governo da RAEM responde perante a Assembleia Legislativa da Região relativamente aos seguintes aspectos : garantir o cumprimento das leis vigentes e por ela aprovadas; relatar as linhas de acção governativa pelo menos uma vez por ano; apresentar a proposta de orçamento e relatar o grau de execução do orçamento; e responder às interpelações dos deputados (Artigo 65.º da Lei Básica de Macau e Artigo 13.º da Lei n.º 2/1999).