A estrutura orgânica do executivo abrange actualmente as seguintes áreas (Artigos 1.º a 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.o 2/2021) :
Os serviços e entidades que ficam na dependência hierárquica ou tutelar do Chefe do Executivo :
1) Secretaria do Conselho Executivo
2) Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo;
3) Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional;
4) Fundação Macau;
5) Gabinete de Comunicação Social;
6) Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais;
7) Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos;
8) Delegação da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim;
9) Delegação Económica e Cultural de Macau, em Taiwan;
10) Delegação Económica e Comercial de Macau, em Lisboa;
11) Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da União Europeia, em Bruxelas;
12) Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio.
O Secretário para a Administração e Justiça exerce as competências nas seguintes áreas da governação :
1) Administração Pública e assuntos relacionados com os trabalhadores dos serviços públicos;
2) Assuntos legislativos, divulgação jurídica, apoio judiciário e assuntos do direito internacional e direito inter-regional;
3) Registos e notariado;
4) Identificação Civil e Criminal;
5) Assuntos municipais;
6) Produção e publicação das publicações do Governo da Região Administrativa Especial de Macau;
7) Formação jurídica e judiciária.
O Secretário para a Economia e Finanças exerce as competências nas seguintes áreas da governação :
1) Sectores industrial e comercial, desenvolvimento tecnológico e comércio externo, salvo no que a lei ou regulamento administrativo remeter expressamente para a competência de outro Secretário;
2) Administração financeira pública e assuntos fiscais;
3) Jogos e turismo;
4) Trabalho, emprego e formação profissional;
5) Sistema monetário, cambial e financeiro, incluindo a actividade seguradora;
6) Produção estatística;
7) Defesa do consumidor.
O Secretário para a Segurança exerce as competências nas seguintes áreas da governação :
1) Protecção Civil;
2) Segurança pública interna da Região Administrativa Especial de Macau;
3) Assuntos alfandegários;
4) Investigação criminal;
5) Controlos de imigração;
6) Combate a incêndios;
7) Serviços correccionais;
8) Formação de oficiais das Forças e Serviços de Segurança;
9) Informação financeira.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura exerce as competências nas seguintes áreas da governação :
1) Educação e desenvolvimento da juventude;
2) Cultura e desenvolvimento das respectivas indústrias;
3) Desporto;
4) Saúde;
5) Acção social;
6) Segurança social;
7) Reinserção social.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas exerce as competências nas seguintes áreas da governação :
1) Gestão de solos, planeamento urbanístico e gestão cadastral;
2) Infra-estruturas e obras públicas e privadas;
3) Gestão das áreas marítimas e de recursos hídricos e assuntos portuários;
4) Protecção do ambiente e desenvolvimento de energias;
5) Gestão do trânsito rodoviário e das actividades de navegação e de aviação civil;
6) Correios e telecomunicações;
7) Habitação pública;
8) Meteorologia.