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Governo da Região Administrativa Especial de Macau

Estrutura do Executivo

A estrutura orgânica do executivo abrange actualmente as seguintes áreas (Artigos 1.º a 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.o 2/2021) :

Os serviços e entidades que ficam na dependência hierárquica ou tutelar do Chefe do Executivo :

1) Secretaria do Conselho Executivo

2) Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo;

3) Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional;

4) Fundação Macau;

5) Gabinete de Comunicação Social;

6) Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais;

7) Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos;

8) Delegação da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim;

9) Delegação Económica e Cultural de Macau, em Taiwan;

10) Delegação Económica e Comercial de Macau, em Lisboa;

11) Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da União Europeia, em Bruxelas;

12) Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio.

O Secretário para a Administração e Justiça exerce as competências nas seguintes áreas da governação :

1) Administração Pública e assuntos relacionados com os trabalhadores dos serviços públicos;

2) Assuntos legislativos, divulgação jurídica, apoio judiciário e assuntos do direito internacional e direito inter-regional;

3) Registos e notariado;

4) Identificação Civil e Criminal;

5) Assuntos municipais;

6) Produção e publicação das publicações do Governo da Região Administrativa Especial de Macau;

7) Formação jurídica e judiciária.

O Secretário para a Economia e Finanças exerce as competências nas seguintes áreas da governação :

1) Sectores industrial e comercial, desenvolvimento tecnológico e comércio externo, salvo no que a lei ou regulamento administrativo remeter expressamente para a competência de outro Secretário;

2) Administração financeira pública e assuntos fiscais;

3) Jogos e turismo;

4) Trabalho, emprego e formação profissional;

5) Sistema monetário, cambial e financeiro, incluindo a actividade seguradora;

6) Produção estatística;

7) Defesa do consumidor.

O Secretário para a Segurança exerce as competências nas seguintes áreas da governação :

1) Protecção Civil;

2) Segurança pública interna da Região Administrativa Especial de Macau;

3) Assuntos alfandegários;

4) Investigação criminal;

5) Controlos de imigração;

6) Combate a incêndios;

7) Serviços correccionais;

8) Formação de oficiais das Forças e Serviços de Segurança;

9) Informação financeira.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura exerce as competências nas seguintes áreas da governação :

1) Educação e desenvolvimento da juventude;

2) Cultura e desenvolvimento das respectivas indústrias;

3) Desporto;

4) Saúde;

5) Acção social;

6) Segurança social;

7) Reinserção social.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas exerce as competências nas seguintes áreas da governação :

1) Gestão de solos, planeamento urbanístico e gestão cadastral;

2) Infra-estruturas e obras públicas e privadas;

3) Gestão das áreas marítimas e de recursos hídricos e assuntos portuários;

4) Protecção do ambiente e desenvolvimento de energias;

5) Gestão do trânsito rodoviário e das actividades de navegação e de aviação civil;

6) Correios e telecomunicações;

7) Habitação pública;

8) Meteorologia.