Saltar da navegação

Governo da Região Administrativa Especial de Macau

Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China

Os SA são responsáveis pelas atribuições de dirigir, executar e fiscalizar as medidas de política alfandegária e assumem funções de natureza policial relativamente ao controlo e fiscalização alfandegária (Artigo 1.º da Lei n.º 11/2001).

O Director-geral é o principal responsável pelos SA e é nomeado pelo Governo Popular Central com a indigitação do Chefe do Executivo. O Director-geral dos SA responde perante o Chefe do Executivo, sem prejuízo da supervisão decorrente das competências cometidas ao Secretário para a Segurança (Alínea 6) do artigo 50.o da Lei Básica de Macau e artigo 6.o da Lei n.o 11/2001).

As atribuições dos SA são as seguintes : prevenir, combater e reprimir a fraude aduaneira; contribuir para a prevenção e repressão dos tráficos ilícitos; assegurar a supervisão das operações do comércio externo e contribuir para o seu desenvolvimento, consolidando a afirmação da credibilidade internacional da RAEM; assegurar a protecção dos direitos da propriedade intelectual nos termos legais; contribuir para o cumprimento dos deveres internacionalmente assumidos pela RAEM no domínio alfandegário; contribuir para a segurança e protecção de pessoas e bens e para a boa execução da política de segurança interna da RAEM; intervir na protecção civil da RAEM e em situação de emergência (Artigo 2.o da Lei n.o 11/2001).


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar