Os SA são responsáveis pelas atribuições de dirigir, executar e fiscalizar as medidas de política alfandegária e assumem funções de natureza policial relativamente ao controlo e fiscalização alfandegária (Artigo 1.º da Lei n.º 11/2001).
O Director-geral é o principal responsável pelos SA e é nomeado pelo Governo Popular Central com a indigitação do Chefe do Executivo. O Director-geral dos SA responde perante o Chefe do Executivo, sem prejuízo da supervisão decorrente das competências cometidas ao Secretário para a Segurança (Alínea 6) do artigo 50.o da Lei Básica de Macau e artigo 6.o da Lei n.o 11/2001).
As atribuições dos SA são as seguintes : prevenir, combater e reprimir a fraude aduaneira; contribuir para a prevenção e repressão dos tráficos ilícitos; assegurar a supervisão das operações do comércio externo e contribuir para o seu desenvolvimento, consolidando a afirmação da credibilidade internacional da RAEM; assegurar a protecção dos direitos da propriedade intelectual nos termos legais; contribuir para o cumprimento dos deveres internacionalmente assumidos pela RAEM no domínio alfandegário; contribuir para a segurança e protecção de pessoas e bens e para a boa execução da política de segurança interna da RAEM; intervir na protecção civil da RAEM e em situação de emergência (Artigo 2.o da Lei n.o 11/2001).