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Órgãos Judiciários da Região Administrativa Especial de Macau

Serviços de Apoio aos Órgãos Judiciários


Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância


O Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância é um órgão com função independente dotado de autonomia administrativa e financeira, ao qual compete coordenar o expediente dos tribunais das várias instâncias, prestando-lhes apoio técnico, administrativo e financeiro, tendo as seguintes atribuições principais (Artigo 50.º da 《Lei de Bases da Organização Judiciária》) :

1) Planear, coordenar e executar medidas de aperfeiçoamento da orgânica e do funcionamento dos tribunais das várias instâncias;

2) Prestar apoio ao Conselho dos Magistrados Judiciais, apresentando pareceres legislativos sobre o sistema judiciário, de acordo com os preceitos do Estatuto dos Magistrados;

3) Proceder à investigação dos diplomas relativos ao sistema judicial, compilar os casos julgados dos tribunais das várias instâncias e coordenar a tradução, a recolha, a publicação e a gestão da respectiva documentação;

4) Exercer as competências anteriormente atribuídas ao serviço de apoio em matéria de gestão administrativa dos serviços judiciários nos domínios de arbitragem voluntária, de perícia médico-legal e demais disposições previstas nos diplomas legais;

5)Prestar apoio na elaboração do plano e relatório anual de actividades dos tribunais das várias instâncias;

6) Coordenar a gestão administrativa e financeira dos tribunais das várias instâncias, prestando-lhes os necessários apoios administrativo e técnico;

7) Gerir a receita e a despesa do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, incluindo nos processos penais, pagar ao defensor nomeado, a título de adiantamento, os honorários a suportar pelo arguido condenado, logo que decorrido o prazo para o seu pagamento voluntário, sem que o mesmo tenha sido efectuado;

8) Desenvolver trabalhos de cooperação judiciária e realizar ligações e intercâmbios com instituições exteriores;

9) Dar apoio ao funcionamento da Comissão Independente para o Exercício do Poder Disciplinar sobre os Solicitadores.


Gabinete do Procurador


No Ministério Público é criado o Gabinete do Procurador, ao qual compete prestar apoio técnico e administrativo ao Procurador. O Gabinete do Procurador é um órgão com função independente dotado de autonomia administrativa e financeira, cujas atribuições principais são (Regulamento Administrativo n.º 13/1999, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 38/2011):

1) O Gabinete do Procurador funciona na directa dependência do Procurador e é um órgão com função independente dotado de autonomia administrativa e financeira, competindo-lhe prestar apoios técnico e administrativo ao Procurador, dentro do qual são criadas subunidades orgânicas com funções específicas para a execução dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do Ministério Público;

2) Prestar apoio jurídico e técnico aos magistrados do Ministério Público no cumprimento das suas atribuições de acordo com a lei processual; gerir os funcionários de justiça e outros trabalhadores relacionados; analisar e estudar de forma concentrada a informação do Ministério Público nos âmbitos da prevenção, investigação e resolução dos crimes e ajudar os cidadãos a terem acesso a consultas jurídicas;

3) Receber as denúncias apresentadas pessoalmente, ou por escrito, ou por outras formas, por pessoas singular ou colectiva, ou por outros organismos ou associações; acompanhar e analisar a situação e resultado dos processos de crimes de maior gravidade; assegurar a organização, instalação, operação e manutenção dos registos de informação de natureza judicial e penal do Ministério Público;

4) Prestar apoio jurídico e técnico-profissional nos âmbitos de estudos e consultas jurídicos, divulgação e intercâmbio e de tradução; coordenar a publicação de livros, publicações e artigos de divulgação e gerir a página electrónica e a biblioteca do Ministério Público;

5) Estudar os sistemas jurídicos e casos típicos relacionados com o sistema judiciário, bem como coadjuvar e participar na elaboração e revisão das legislações relativas ao sistema judiciário; prestar, a pedido do Procurador, consulta jurídica a sectores externos e, em casos específicos, emitir parecer jurídico do Ministério Público sob a orientação do Procurador; aceitar a nomeação como representante do Ministério Público nas comissões especializadas e participar em procedimentos legais;

6) Proceder à promoção e divulgação jurídicas relacionadas com os trabalhos do Ministério Público; coordenar as relações comunitárias e manter a ligação do Ministério Público à sociedade, associações e organismos assim como aos meios de comunicação social;

7) Prestar apoio jurídico e técnico-profissional nos âmbitos de colaboração e intercâmbio judiciários, estudar e coordenar o trabalho do Ministério Público no âmbito de colaboração judiciária entre a Região Administrativa Especial de Macau e o exterior, designadamente o trabalho de colaboração judiciária no domínio da acção penal; remeter, apreciar, comunicar e executar os casos de colaboração judiciária;

8) Gerir e escriturar a receita e a despesa do Gabinete do procurador; coordenar a gestão pessoal e financeira e outros trabalhos de apoio administrativo do Ministério Público;

9) Aproveitar e gerir os equipamentos próprios de modo a optimizar o funcionamento diário e prestar apoio no âmbito da tecnologia informática moderna, nos domínios da acção judicial, gestão administrativa e financeira e estudos jurídicos.