O recurso tutelar é a impugnação de um acto administrativo perante o órgão que exerça poderes de tutela ou de superintendência sobre o autor do acto (Alínea c) do n.º 2 do artigo 145.º) .
O recurso tutelar só existe nos casos expressamente previstos por lei e tem, salvo disposição em contrário, carácter facultativo e só pode ter por fundamento a inconveniência do acto recorrido nos casos em que a lei estabeleça uma tutela de mérito (N.os 1, 2 e 3 do artigo 164.º ) .