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Normalização Administrativa

Normalização de Impressos

Os papéis em uso pelos serviços e organismos públicos, que contenham caracteres pré-impressos, devem ser bilíngues, em língua chinesa e em língua portuguesa. Os papéis de ofício ou carta e informação, proposta ou parecer, os sobrescritos e bolsas e os bilhetes-postais são impressos a preto sobre papel branco. Os gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários podem usar papel de cor diferente.

O Decreto-Lei n.º 5/98/M determina a numeração de modelos e indicação de dimensões; o tipo de papel, o formato e o conteúdo dos papéis, o formato e impressão dos sobrescritos e bolsas dos impressos; concedendo o direito de produção exclusiva à Imprensa Oficial, para produzir todos os impressos e sobrescritos oficiais de acordo com os critérios estipulados. Este regulamento é um reforço para a uniformização de impressos, com o objectivo de normalização e melhoramento de trabalhos prestados ao público.

Além do mais, de acordo com o artigo 14º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, caso conste de algumas inscrições nos símbolos e logotipos dos serviços ou entidades públicos, os caracteres chineses devem ser colocados no lado esquerdo ou na parte superior e as letras em português no lado direito ou na parte inferior, aplicando-se o mesmo procedimento às denominações, impressos, documentos e cartões dos serviços ou entidades públicos.


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