1.º Grupo Proposto para Classificação de Bens Imóveis de Macau” – Consulta Pública
Consulta já terminada, foi também publicado o relatório
28 de Dezembro de 2015
a
25 de Fevereiro de 2016
Sumário
A cidade de Macau é o exemplo vivo de mais de 400 anos de intercâmbio e coexistência entre as culturas Ocidental e Oriental, traduzindo-se numa significativa herança multicultural e histórica, que se revela pelo seu património extraordinário e singular. As mudanças progressivas que ocorreram na cidade, a nível do quotidiano da população, das actividades de produção e, por outro lado, a nível das alterações no meio ambiente, podem vir a reflectir-se na degradação dos bens imóveis não incluídos na Lista do Património, apesar do seu enorme interesse cultural. Neste contexto, os instrumentos legais são os meios mais importantes e eficazes para a protecção e salvaguarda destes bens imóveis.
A antiga Lista do Património incluída no Decreto-Lei 83/92/M, em vigor há mais de 20 anos, necessita de ser actualizada, no sentido de satisfazer as exigências actuais de todos os sectores da sociedade. Desta forma, são factores importantes o rápido desenvolvimento da cidade, a inscrição do Centro Histórico de Macau na Lista do Património Mundial da U.N.E.S.C.O., o interesse da população pela salvaguarda do património cultural, que advém sobretudo dessa nomeação, e ainda o crescente conhecimento por parte das pessoas sobre os diferentes tipos de património.
Com a entrada em vigor, em Março de 2014, da Lei n.º 11/2013 “Lei de Salvaguarda do Património Cultural”, o Instituto Cultural (IC) deu início, em Maio do mesmo ano, aos trabalhos de levantamento dos bens imóveis de interesse cultural da cidade, fazendo o ponto de situação sobre a sua quantidade, distribuição, características e o seu estado de conservação, entre outros. Durante o período de levantamento, o público apresentou as suas ideias e sugestões, o que reflectiu claramente o interesse da população a nível da conservação do património cultural de Macau, elevando as expectativas, a sensibilização e a percepção sobre este assunto.
Assim, com o objectivo de salvaguardar eficazmente os bens imóveis de interesse cultural, o IC, de acordo com o disposto no artigo 22.º, da Lei n.º11/2013 “Lei de Salvaguarda do Património Cultural”, irá dar início ao processo constante no artigo 24.º da mesma Lei, que se refere, respectivamente, à abertura do procedimento de classificação de bens imóveis e à consulta pública. Este procedimento aplica-se a um total de 10 bens imóveis, que constituem o 1.o grupo, e que deverão respeitar um conjunto de princípios, nomeadamente, ter características culturais locais; apresentar a documentação completa e bem fundamentada; cumprir com todos os requisitos para a classificação; e por necessitar urgentemente de obras de conservação ou por se encontrar em risco.
De acordo com o artigo 24.º, o IC realizará várias consultas públicas sobre os bens imóveis em vias de classificação, estabelecendo assim uma via de comunicação com todos os sectores sociais, ouvindo e recolhendo opiniões das partes interessadas, dos residentes das zonas respectivas e de grupos de conservação do património, entre outros.
Documentos
Actividades
Sessões de Consulta Pública:
Dia | Hora | Local |
---|---|---|
09/01/2016 (SÁB) | 15:00 – 17:00 | Auditório do Museu de Macau – Fortaleza do Monte※ |
16/01/2016 (SÁB) | 15:00 – 17:00 | Centro de Actividades de S. Domingos – Complexo Municipal do Mercado de S. Domingos, 4.º andar |
23/01/2016 (SÁB) | 15:00 – 17:00 | Centro de Actividades de S. Lourenço – Complexo Municipal do Mercado de S. Lourenço, 4.o andar |
※ Esta sessão de consulta pública disponibilizará interpretação simultânea em Português
Formas de apresentação de sugestões ou opiniões
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- Praça do Tap Siac, Edif. do Instituto Cultural, Macau