Auscultação das ideias conceptuais sobre o projecto de proposta de Lei do Planeamento Urbanístico e dos diplomas complementares
Consulta já terminada, foi também publicado o relatório
25 de Abril de 2012
a
8 de Junho de 2012
Sumário
A fim de beneficiar o sistema jurídico do planeamento urbanístico da RAEM, o Grupo de Trabalho da Lei do Planeamento Urbanístico, com base no resultado de vários estudos, aliado às opiniões sociais, apresentou o Projecto da Lei do Planeamento Urbanístico e das ideias conceptuais dos diplomas legais complementares, os quais compreendem: a hierarquia e tipologia dos planos urbanísticos; os procedimentos de elaboração, revisão e alteração; o estabelecimento de um mecanismo destinado à participação sistemática do público e a criação do Conselho de Planeamento Urbanístico; a obrigatoriedade de publicação dos planos urbanísticos que tem por objectivo aumentar a transparência; e a criação de um mecanismo rigoroso da sujeição prévia aos procedimentos legais das eventuais alterações dos planos urbanísticos.
Tanto a elaboração do projecto como o processo legislativo da Lei do Planeamento Urbanístico têm sido objecto de atenção da sociedade. A criação de um sistema de planeamento urbanístico bem organizado, regulamentado e transparente assume um significado positivo na promoção da transformação de Macau como Centro Mundial de Turismo e Lazer, melhor concretização da cooperação regional e construção de uma sociedade diversificada, harmonizada e habitável. Combinando as opiniões da sociedade com o resultado do estudo dos especialistas, o Grupo de Trabalho apresentou ideias conceptuais em relação à respectiva regulamentação, nomeadamente, o esclarecimento dos objectivos do Planeamento Urbanístico que visa elevar a qualidade de vida da população, promover a harmonia e sustentabilidade urbana, salvaguardar o património cultural e revitalizar as zonas envolventes, assim como melhorar o ambiente habitacional, racionalizar os recursos de solos e assegurar o equilíbrio ecológico, sendo necessário obedecer ainda aos princípios da salvaguarda do interesse público, do equilíbrio dos interesses públicos, da sustentabilidade, da protecção ambiental, da transparência e da promoção da intervenção da população, da segurança jurídica e da publicidade.
Documentos
Actividades
Sessões de auscultação
(Sessão I)
- Data: 05/05/2012, às 15H00
- Local: Sala Polivalente do 5.º andar do Edifício, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33 (oposto ao Edifício da CEM)
(Sessão II)
- Data: 19/05/2012, 15H00
- Local: Sala Polivalente do 5.º andar do Edifício, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33 (oposto ao Edifício da CEM)
Formas de apresentação de sugestões ou opiniões
E-mail:
Telefone:
Fax:
Correio postal:
- Estrada de D. Maria II n.º 33, Macau
Relatório final
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