Consulta de opiniões de «Elaboração das Normas que Regulam os Níveis de Emissão das Principais Fontes Fixas de Poluição do Ar e Melhoria do Seu Regime de Fiscalização em Macau»
Consulta já terminada, foi também publicado o relatório
17 de Janeiro de 2014
a
17 de Março de 2014
Sumário
Para melhorar a qualidade do ar e assegurar a saúde da população de Macau, com base no resultado do relatório de estudos da fase anterior e da análise da realidade de Macau, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) elaborou o presente documento de consulta de «Elaboração das Normas que Regulam os Níveis de Emissão das Principais Fontes Fixas de Poluição do Ar e Melhoria do Seu Regime de Fiscalização em Macau».
Considerando que o documento de consulta de «Elaboração das Normas que Regulam os Níveis de Emissão das Principais Fontes Fixas de Poluição do Ar e Melhoria do Seu Regime de Fiscalização em Macau» abrange diversas áreas, tais como a sociedade, economia e ambiente, entre outros, é necessário proceder amplamente à consulta de opiniões e sugestões, no intuito de garantir a aplicabilidade e eficiência de execução após o lançamento do respectivo regime. A DSPA procede à consulta do público durante o período que decorre de 17 de Janeiro até 17 de Março de 2014, por diversas vias, a fim de recolher opiniões, incluindo a realização de sessões de consulta de opiniões junto das associações e instituições profissionais, das associações populares e do público no próximo dia 16 de Fevereiro, no Auditório do Museu de Arte de Macau, assim como de sessões de esclarecimentos junto dos sectores profissionais relacionados e serviços públicos da Administração para trocar impressões.
Documentos
Formas de apresentação de sugestões ou opiniões
E-mail:
Fax:
Correio postal:
- Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 393 a 437, Edifício “Dynasty Plaza”, 10.° andar, Macau
Página electrónica:
- http://www.dspa.gov.mo
O Governo pretende citar as opiniões dos diversos sectores em relação a este documento de consulta nas discussões abertas ao público ou internas que serão realizadas no futuro, ou ainda nos relatórios. Se a pessoa que apresentou as opiniões solicitar o sigilo total ou parcial das opiniões apresentadas, o Governo irá respeitar a sua pretensão. Caso não tenha apresentado essa exigência, suponhamos que não ser necessário guardar o sigilo das opiniões recolhidas, as quais podem ser reveladas ao público.